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Nova lei exige água potável gratuita em grandes eventos no RJ

Empresas responsáveis por shows, festivais e eventos de grande porte no estado do Rio de Janeiro agora devem permitir a entrada de garrafas d’água e oferecer locais de hidratação gratuita. A determinação é da Lei Estadual 10.557/2024, sancionada pelo governador e aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O projeto de lei foi elaborado pelos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), com base em propostas similares apresentadas na Alerj. A versão final do texto foi consolidada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a nova lei, a existência de pontos de venda de bebidas não exime a obrigação de garantir o acesso gratuito à água potável. Empresas organizadoras devem oferecer locais adequados com bebedouros, copos em quantidade suficiente e acessibilidade.

Além disso, as organizações devem informar, com pelo menos três dias de antecedência, o tipo de material permitido para as garrafas de água. Essas devem ser transparentes, lacradas e feitas de materiais adequados para consumo.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos estaduais de defesa do consumidor, que deverão garantir o cumprimento das novas regras. A medida visa proteger o bem-estar do público e evitar casos de desidratação em eventos de grande porte.

Nova lei

Com a nova legislação, todas as empresas responsáveis por eventos de grande porte no Rio de Janeiro devem seguir orientações específicas para garantir a oferta de água. Além de permitir a entrada de garrafas, a lei exige que os organizadores disponibilizem pontos de hidratação gratuita, acessíveis e bem sinalizados. Esses locais devem ser distribuídos de forma estratégica para facilitar o acesso do público e evitar filas ou aglomerações.

A legislação também determina que os pontos de hidratação sejam acessíveis a pessoas com deficiência, assegurando condições adequadas de segurança para todos os frequentadores. Os organizadores são ainda responsáveis por divulgar as medidas em suas redes sociais e sites oficiais, garantindo que o público esteja ciente dos direitos e das condições de acesso à água antes de comparecer aos eventos.

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