Imposto do Pecado: produtos e serviços serão sobretaxados na reforma tributária
A regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (17) e aguardando sanção presidencial, definiu os produtos e serviços que serão taxados com o Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. A nova tributação incidirá sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com uma alíquota adicional de 27,97% (que será ajustada para 26,5%).
O Imposto Seletivo não tem apenas uma função arrecadatória, mas também busca influenciar hábitos de consumo e práticas produtivas. A ideia é combater doenças como diabetes e obesidade, reduzir impactos ambientais e promover maior equidade tributária, além de incentivar a exploração sustentável de recursos naturais.
Produtos sobretaxados
O Imposto Seletivo será aplicado a diversos itens, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos. Entre os itens que terão a alíquota mais alta estão:
- Cigarros e produtos fumígenos
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos com adição de açúcar
- Bebidas alcoólicas
- Veículos, incluindo carros elétricos
- Embarcações e aeronaves de uso pessoal
- Apostas físicas e online, como “bets” e “fantasy games”
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural
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Itens isentos
Apesar da regulamentação, alguns itens foram isentos do Imposto Seletivo, incluindo caminhões, essenciais para a logística nacional, e veículos de uso das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública. Além disso, a exportação de minérios foi excluída da tributação, sendo que apenas as operações no mercado doméstico estarão sujeitas ao imposto, atendendo a um pleito das mineradoras.
Quando começa a valer?
A aplicação do Imposto Seletivo ocorrerá de forma gradual, conforme o cronograma da reforma tributária. Em 2026, terá início uma fase de testes, onde as alíquotas serão simuladas nas notas fiscais, mas sem cobrança. A transição total para o novo sistema está prevista para 2033.