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Câmara de Cantagalo rejeita reajuste escalonado de até 100% no IPTU

A Câmara Municipal de Cantagalo rejeitou, na noite de terça-feira (3/12), em primeira discussão, a Lei Complementar que instituía a nova Planta Genérica de Valores para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta visava uma transição gradual, com aumento de até 100% do valor do imposto até 2033, com ajustes anuais de 10%.

A medida do Poder Executivo buscava aprimorar a tributação municipal, criando zonas fiscais diferenciadas. Porém, vereadores apontaram falta de estudos detalhados sobre os impactos. A atualização do valor venal dos imóveis seria baseada em critérios como localização, tipo de construção e estado de conservação.

Além das zonas fiscais, a Lei Complementar previu alíquotas diferenciadas para três categorias de imóveis:

  • Residenciais: imóveis destinados à moradia, como casas, apartamentos e sobrados;
  • Não Residenciais: imóveis comerciais, industriais, salas comerciais, lojas, etc.;
  • Territoriais: terrenos baldios ou não edificados.

A regra de transição determinava ajustes anuais no valor do IPTU, com os seguintes percentuais:

  • 10% em 2024;
  • 20% em 2025;
  • 30% em 2026;
  • 40% em 2027;
  • 50% em 2028;
  • 60% em 2029;
  • 70% em 2030;
  • 80% em 2031;
  • 90% em 2032;
  • 100% a partir de 2033.

A medida é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de modernizar e ajustar a arrecadação à realidade do mercado imobiliário local. Com a rejeição, espera-se que a proposta seja revisada e apresentada pelo próximo governo municipal.

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