Câmara de Cantagalo rejeita reajuste escalonado de até 100% no IPTU
A Câmara Municipal de Cantagalo rejeitou, na noite de terça-feira (3/12), em primeira discussão, a Lei Complementar que instituía a nova Planta Genérica de Valores para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta visava uma transição gradual, com aumento de até 100% do valor do imposto até 2033, com ajustes anuais de 10%.
A medida do Poder Executivo buscava aprimorar a tributação municipal, criando zonas fiscais diferenciadas. Porém, vereadores apontaram falta de estudos detalhados sobre os impactos. A atualização do valor venal dos imóveis seria baseada em critérios como localização, tipo de construção e estado de conservação.
Além das zonas fiscais, a Lei Complementar previu alíquotas diferenciadas para três categorias de imóveis:
- Residenciais: imóveis destinados à moradia, como casas, apartamentos e sobrados;
- Não Residenciais: imóveis comerciais, industriais, salas comerciais, lojas, etc.;
- Territoriais: terrenos baldios ou não edificados.
A regra de transição determinava ajustes anuais no valor do IPTU, com os seguintes percentuais:
- 10% em 2024;
- 20% em 2025;
- 30% em 2026;
- 40% em 2027;
- 50% em 2028;
- 60% em 2029;
- 70% em 2030;
- 80% em 2031;
- 90% em 2032;
- 100% a partir de 2033.
A medida é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de modernizar e ajustar a arrecadação à realidade do mercado imobiliário local. Com a rejeição, espera-se que a proposta seja revisada e apresentada pelo próximo governo municipal.
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