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STF retoma julgamento de regulamentação das redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na quinta-feira (28/11) o julgamento de três ações que discutem a regulamentação das redes sociais e a validade de trechos do Marco Civil da Internet. As discussões têm como foco as regras para o funcionamento das plataformas e a responsabilidade por conteúdos postados por usuários.

O julgamento surge após a paralisação da tramitação do projeto de lei sobre fake news na Câmara dos Deputados, que foi enviado para um grupo de trabalho em junho, mas não avançou. No Judiciário, a regulação é vista como essencial no combate a discursos de ódio, desinformação e conteúdos antidemocráticos nas redes sociais.

Censura ou justiça?

A opositores ao Governo Lula (PT) afirmam que a medida seria mais um ato de “censura disfarçada” contra os cidadãos brasileiros. Ministros como Alexandre de Moraes têm defendido publicamente a necessidade de regras mais rigorosas para a gestão de conteúdos na internet.

Os processos analisam o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que responsabiliza plataformas apenas pelo descumprimento de ordens judiciais de remoção, salvo em casos de direitos autorais ou material íntimo. O STF também analisa a possibilidade de bloqueio de aplicativos como o WhatsApp por ordem judicial, em uma discussão sobre liberdade de expressão e proporcionalidade.

O X (ex-Twitter) defendeu, na quinta-feira, 28/11, em julgamento no STF, que as leis atuais da internet no Brasil protegem as redes sociais de “censura”. A plataforma, controlada por Elon Musk, se manifestou nos casos que podem alterar o Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

O advogado André Zonaro Giacchetta, representante do X no Brasil, ressaltou a importância de preservar aspectos do Marco Civil, como a ausência de responsabilidade objetiva pelo conteúdo, a não exigência de monitoramento total e a não remoção de conteúdos legítimos, que poderia configurar censura.

Entenda os processos

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

  • Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
  • No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
  • A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
  • A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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