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Governo do Brasil quer ficar com “dinheiro esquecido” em contas bancárias

De acordo com dados do Banco Central (BC), os brasileiros ainda possuem R$ 8,56 bilhões em recursos disponíveis para saque no Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço do BC em que é possível consultar se você, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em alguma instituição financeira.

Mas, com a sanção da Lei nº 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento, o Governo Federal poderá recolher os saldos para integrar ao Tesouro Nacional. Desde a publicação da norma, na segunda-feira (16/9), os correntistas têm até 30 dias para reclamar os saques.

Após esse prazo, os valores ficam sob domínio da União como “receita orçamentária primária” e passam a ser considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero.

A apropriação pelo Tesouro do dinheiro esquecido é uma das formas de compensação fiscal ao projeto que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores intensivos em mão de obra e municípios com até 156 mil habitantes, com a previsão de volta gradual dos impostos a partir do ano que vem.

Após repercussões negativas nas redes sociais, a Secom (Secretaria de Comunicação Social), negou o confisco dos recursos, afirmando que a medida só teria efeito sobre valores esquecidos nas instituições “por mais de 25 anos” e que não haveria perda de direitos sobre esses recursos. A Fazenda afirma, no entanto, que há prazos para a recuperação desses valores. No caso da via judicial, serão seis meses.

A lei citada pela Secom diz que “os contratos de depósito regular e voluntário de bens de qualquer espécie extinguem-se no prazo de 25 anos”, e que os recursos poderão ser “reclamados no prazo de cinco anos, findo o qual se incorporarão ao patrimônio nacional”. O prazo de cinco anos é utilizado, por exemplo, para resgates do PIS/Pasep.

Prazos

O Ministério da Fazenda diz ainda que há prazo para que pessoas físicas e jurídicas solicitem o acesso aos recursos, dividido em três etapas: 30 dias após a publicação da lei (16 de setembro) para solicitar os valores aos bancos; 30 dias após a publicação de edital pela Fazenda que relacionará os valores recolhidos que não foram solicitados – a pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento; e seis meses, na Justiça, após a publicação do mesmo edital.

Diferentemente do que disse a Casa Civil, o dinheiro esquecido no chamado Sistema de Valores a Receber (SVR), que é gerido pelo Banco Central, não tem prazo mínimo de 25 anos para estar parado nas instituições financeiras. Segundo já informou o BC, os recursos passam a integrar o SVR nas seguintes situações:

  • Contas correntes ou poupanças encerradas e não sacadas;
  • Cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC;
  • Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito;
  • Grupos de consórcio extintos;
  • Cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;
  • Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;
  • Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
  • Demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.
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