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Assessor de Cultura de Cordeiro é denunciado por maus-tratos contra animais

Um homem denunciado pelo crime de maus-tratos a animais, é  nomeado como assessor da Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de Cordeiro (RJ). De acordo com a denúncia, ele mantinha três cadelas presas em um canil, sem comida e água, em meio as fezes, em sua residência no bairro BNH.

Um boletim de ocorrência foi aberto na 154ª DP de Cordeiro, que prontamente deslocou sua equipe até o local para averiguar a denúncia, junto da Vigilância Sanitária do município e da Perícia da Polícia Civil de Nova Friburgo.

Após a averiguação da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária, os animais foram resgatados por protetores e levados diretamente para a Clínica Veterinária Animalia, em Cantagalo, onde passaram por exames e consulta para avaliação do estado de saúde.

De acordo com o laudo emitido pela médica veterinária Dra. Josiane Leitão, as cadelas estavam desidratadas, abaixo do peso, com parasitas e uma delas, a mais debilitada, está em estado de trauma além de doença de carrapato, que foi detectada após a realização do exame 4DX.

Nas imagens enviadas à redação, registradas no local, é possível ver os animais debilitados, em meio as fezes por todo o canil. Também é possível ver potes de ração e água vazios, e os animais se alimentando famintos na clínica, após o resgate.

De acordo com informações, as cadelas foram acolhidas pelo Adote Macuco e pelo protetor Kléber, que buscam ajuda nas redes sociais, para custear as despesas com alimentação e medicação, até a definição da guarda. Quem puder ajudar, pode fazer contato através do WhatsApp: (22) 99243-0246.

Vale lembrar que maus-tratos não se limitam à agressão física. A falta de abrigo, manter o animal acorrentado, com espaço inadequado, ausência de atendimento veterinário e falta de acesso à água e comida também são formas de maus-tratos.

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Com a constatação do fato, o processo foi encaminhado ao Ministério Público da cidade, que investiga o caso, e em breve os envolvidos serão chamados para uma audiência, onde será definida a punição e o destino dos animais.

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