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Lei Eleitoral restringe sites e redes sociais de prefeituras e câmaras

Com a proximidade das eleições municipais de outubro, as prefeituras têm que cumprir regras de comunicação pública para evitar penalidades. Começaram a valer no sábado (6/7) as principais restrições previstas no calendário eleitoral para publicidade institucional.

As prefeituras e câmaras municipais devem restringir a comunicação nas redes sociais e sites em respeito à Lei Eleitoral Nº 9.504/97. Apenas informações de caráter obrigatória serão repassadas à população.

O objetivo é impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral.

Além da Lei Eleitoral, outros dispositivos preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral, tais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a própria Constituição Federal.

Outras restrições

  • Distribuição de panfletos: A distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias é proibida.
  • Suspensão de mídia paga: despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições, podendo ser retomadas após o término do processo eleitoral.
  • Uso de logotipos: não é permitida a utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.
  • Adesivos em veículos: carros adesivados com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas de veículos oficiais.

A regra se aplica a todos os gestores municipais, independentemente de serem candidatos ou não.

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