Serra News
O portal de notícias da Região Serrana do Rio de Janeiro.

Cantagalo: “Minha filha não foi abusada, se machucou em casa com um gato”

Na primeira semana de junho, um caso polêmico ganhou repercussão nacional após uma mãe procurar a delegacia de Polícia Civil para registrar ocorrência de suposto estupro de vulnerável que teria ocorrido na Creche Municipal Prefeito Geraldo Pires Guimarães, no bairro São José, em Cantagalo (RJ).

Mãe denuncia que criança tenha sido estuprada em creche de Cantagalo

Na ocasião, familiares da criança de 3 anos, apontaram que o caso teria ocorrido dentro da unidade escolar. Outras suspeitas apontavam que o caso teria ocorrido fora da creche. O registro de ocorrência foi protocolado como estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), no dia 5 de junho.

suposto estupro creche

No domingo, 16/6, novas informações ganharam a internet. Um story compartilhado pela própria mãe da criança, afirma que a pequena não foi abusada. “Graças a Deus minha filha não foi abusada. Ela se machucou aqui em casa com o gato e minha sobrinha ficou com medo de falar” – compartilhou a mãe.

De acordo com a Polícia Civil, a pequena foi encaminhada para exame de corpo de delito. Desde a última semana, a redação deste portal faz contato com a Polícia Civil, e novamente nesta segunda (17), para saber a conclusão do inquérito policial.

A Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Cantagalo informou: “A administração municipal aguarda a finalização do inquérito conduzido pela Polícia Civil, reiterando seu compromisso com a transparência e o respeito à legislação vigente. Assim que houver informações conclusivas, estas serão devidamente compartilhadas com a população.”

A Prefeitura de Cantagalo não informou se a criança está sendo assistida pela Secretaria de Assistência Social ou pelo Conselho Tutelar. Também não informou se estão acompanhando psicologicamente a pequena, que têm apenas 3 anos de idade e está no centro de toda essa situação conturbada.

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no Art. 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

Mãe presta depoimento sobre caso de suposto estupro em creche de Cantagalo

Veja também
error: Conteúdo protegido!