IPVA atrasado poderá ser parcelado em até 12 vezes no estado do RJ
O governo do Rio de Janeiro aprovou, na segunda-feira (24/6), a lei que permite o parcelamento do IPVA atrasado de 2020 a 2023 em até 12 vezes sem juros. O projeto foi sancionado pelo vice-governador do Rio de Janeiro, Thiago Pampolha.
De acordo com a proposta, intitulada ‘IPVA em Dia’, além do parcelamento, a quitação do valor total à vista ou a quitação da primeira parcela permitirá que o proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no exercício de 2024 conforme o calendário de licenciamento publicado pelo Detran-RJ.
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A medida beneficia motoristas que precisam regularizar seus veículos para circular, já que o Detran exige o pagamento total dos tributos para que o proprietário possa realizar o licenciamento anual. Outro objetivo é aumentar a arrecadação de impostos do Estado.
Em caso de inadimplência das parcelas por três meses consecutivos ou alternados, o benefício será cancelado.
Pampolha vetou o artigo que previa que o veículo poderia ser licenciado com o pagamento da primeira parcela. Ele argumentou que a medida contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define que o licenciamento só acontece com o pagamento de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas.
A medida já passa a valer a partir da data da publicação, mas o governo ainda vai definir regras como, por exemplo, o valor mínimo de cada parcela.