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Prazo para tirar título eleitoral termina em 8 de maio

O prazo para o eleitor solicitar a emissão do primeiro título, atualizar os dados cadastrais, regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, ou até mesmo pedir transferência de domicílio eleitoral, terminará em 8 de maio.

Além disso, a data é limite para quem precisa cadastrar gratuitamente a biometria no cartório eleitoral mais próximo. Depois dessa data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das eleições municipais deste ano.

Caso a situação do eleitor esteja irregular, ele não poderá votar nas eleições de 6 de outubro, no 1º turno, que elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios do país, com exceção do Distrito Federal, que não tem eleições municipais.

Além de não poder votar, o eleitor que não estiver em dia com as obrigações eleitorais pode ter dificuldades para emitir documentos como passaporte, fazer matrículas em universidades, tomar posse em cargos públicos ou receber benefícios sociais do governo.

Porém, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) esclarece que mesmo que o eleitor que não tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar normalmente no pleito deste ano.

Justiça Eleitoral

O eleitor deve entrar em contato com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do respectivo Estado ou ir à unidade da Justiça Eleitoral mais próxima de sua residência com os documentos necessários, conforme cada caso.

Para tirar o título pela 1ª vez, o futuro eleitor deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para realizar a coleta da biometria, portando um documento de identificação, preferencialmente com foto, como a carteira de identidade ou a certidão de nascimento, ou certidão de casamento.

A pessoa do gênero masculino que solicitar seu 1º título deve obrigatoriamente apresentar o certificado de alistamento militar.

Se o atendimento for para transferência de domicílio eleitoral, a pessoa deve levar ainda o comprovante de residência ou de vínculo com o município no qual deseja votar, que podem ser também: afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade.

Antes de se dirigir a uma unidade eleitoral, é recomendado que o eleitor consulte o Tribunal Regional Eleitoral do Estado para confirmar se é necessário agendar o atendimento presencial, pois as vagas de atendimento presencial são limitadas conforme a capacidade de cada cartório eleitoral.

O interessado também poderá conferir os horários de atendimento e se há exigência de documentos adicionais.

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