Criminoso usa imagem de criança para praticar golpe de estelionato na internet
Um criminoso, se passando pelo pai de uma criança de 2 anos em tratamento de câncer, tentou ludibriar a redação deste portal de notícias, na manhã de quinta-feira (7/12), ao fazer um apelo convincente por ajuda, pois estaria passando por sérias necessidades na cidade de Itaocara, no Noroeste Fluminense.
Trata-se de mais um golpe de estelionato digital. A redação, sensível aos dados apresentados e com intuito de ajudar, acabou tentando ajudar a falso pai. Imediatamente, após verificação minuciosa da direção, constatou-se que os dados apresentados eram incongruentes.
A ação delituosa é tão convincente, que além de imagens em vídeos e fotos, o malfeitor enviou ainda nome completo com registro de identificação, endereço residencial, laudos médicos, entre outras informações comprovatórias. Durante toda a conversa, o elemento enviou áudios e demonstrou sensibilização, drama e convencimento.
Aproveitamos a oportunidade para fazer um alerta para todos os internautas, pois essa modalidade de golpe digital está sendo utilizada com bastante frequência e destreza por criminosos no Rio de Janeiro. Os números fraudulentos são: (61) 98370-1559 e (22) 98631-7368.
De forma cruel e maldosa, criminosos utilizam da imagem de crianças inocentes, usando ainda uma doença seríssima que é o câncer cerebral, com intuito de enganar e arrecadar dinheiro ilegalmente de pessoas de coração bom.
Insta salientar, que a prática de estelionato pela internet é crime de acordo com o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A direção do portal já informou o caso à Polícia Civil e registra um Boletim de Ocorrência sobre a tentativa de crime.
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Golpe
Golpistas têm usado vídeos, imagens e relatos comoventes de crianças supostamente em tratamento de câncer para pedir doações e desviar o dinheiro arrecadado. As características comuns desse golpe é fazer um apelo que estão passando necessidades e apelam pela comoção do problema ilusório.
“Esse golpe, como tantos, aproveita os impulsos altruístas que os humanos têm para ajudar uns aos outros. É especialmente malicioso e antiético, porque está potencialmente se aproveitando de uma criança real, doente ou não, cujo a imagem foi roubada para o golpe”, aponta a polícia.
A realização de doações para tratamento de saúde e pessoas carentes é mais do que incentivada, mas os usuários devem prestar atenção para quem estão enviando dinheiro, principalmente quando os pedidos vierem de redes sociais, e-mail ou mensageiros instantâneos.
A orientação é pesquisar informações sobre as campanhas em andamento e buscar instituições reconhecidas de uma determinada cidade, que possuem métodos claros para envio de doações, para buscar ajudar outras pessoas.
Crescimento
Considerado o ‘crime da moda’, são inúmeros os golpes e as fraudes digitais nos dias atuais, até mesmo utilizando imagens de crianças e doenças, como o caso acima. A onda de proriferação desse tipo de ‘estelionato digital’ preocupa autoridades de segurança no Brasil e no mundo.
O aumento do crime cibernético provoca dois tipos de desafios. Um é o “letramento digital” dos usuários de internet, principalmente os idosos, mais vulneráveis a serem enganados por novas tecnologias. Outro é melhorar a preparação das próprias polícias, já que esse tipo de crime exige formação especializada e rotinas rígidas de atualização, dada a rapidez das mudanças tecnológicas.
As modalidades de crimes com o uso da internet são variadas — e só vêm crescendo. Os casos vão desde o chamado phishing (pescaria) — quando o usuário fornece informações pessoais em mensagens e e-mails falsos — até as simulações em que o estelionatário cria uma situação e pede à vítima que lhe transfira dinheiro, como a clonagem de contas de WhatsApp.
Há também quadrilhas especializadas que montam até “call centers” para passar golpes por telefone, como fazer se passar por funcionário de um banco e convencer o usuário a fornecer senhas e outros dados. O crescimento desse tipo de crime levou o Congresso a aprovar, em 2021, alteração no artigo 171 do Código Penal para incluir nele a modalidade de fraude eletrônica.
Para tentar coibir esse tipo de prática, a Lei nº 14.155, de 2021 alterou o Código Penal, criando a figura da Fraude Eletrônica, § 2º-A, § 2º-B e § 3º do artigo 171, também conhecida por Estelionato Digital, que é uma forma qualificada do crime de estelionato, e por isso recebe pena mais severa.
A fraude eletrônica ocorre quando o criminoso consegue enganar alguém, por meio de redes sociais, contatos telefônicos, correio eletrônico falso ou qualquer outro meio fraudulento, a fornecer dados confidenciais, tais como, senhas de acesso, bancos ou número de cartão de crédito ou débito.
Enquanto no estelionato comum a pena é de 1 a 5 anos de prisão, na fraude eletrônica, ela vai de 4 a 8 anos e pode ser aumentada em até 2/3, caso o crime seja cometido com uso de servidor (computador para armazenar dados) que esteja fora do Brasil. A pena também pode ser acrescida em até 1/3, na hipótese de o crime ser cometido contra entidade pública, instituto de economia popular ou assistência social.