Lei dá prazo de 180 dias para empresas retirarem fios inoperantes dos postes
As concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como qualquer empresa privada que utilize fios em postes de sustentação, serão obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada daqueles que se encontram inutilizados em um prazo de 180 dias, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro.
É o que determina a Lei 10.154/23, de autoria dos deputados Júlio Rocha (AGIR), Carlos Minc (PSB), Felipinho Ravis (SDD) e Índia Armelau (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição de 25 de outubro no Diário Oficial.
A Lei Estadual, na prática, diminui o prazo para a adequação dos postes, que era de dois anos, segundo a Lei 8.588/19. A norma em vigor já obrigava o alinhamento ou retirada dos fios. “Não tinha sentido um prazo tão grande para tirar fios em desuso, que além de causarem poluição visual, também são perigosos para a população”, justificou Júlio Rocha.
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