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Guardas municipais integram sistema de segurança pública, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na última sexta-feira (25/8) que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas de todo o país podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante, por exemplo, com abordagens e revistas em lugares suspeitos de tráfico de drogas.

Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do Brasil. Pelas decisões, a corporação não tinham poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas eram consideradas ilegais e favoreciam a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do país. Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

A atuação da categoria é motivo de questionamento porque a Constituição não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que reconhece as atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.

O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo.

Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber. Para Fachin, que abriu a divergência, a associação autora do pedido não conseguiu comprovar seu caráter nacional. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte.

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