Ilegalidades derrubam licitação do transporte público em Cantagalo
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou ao prefeito de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, a anulação do procedimento licitatório conduzido pela Prefeitura que visa a conceder à inciativa privada a operação dos serviços de transporte coletivo do município. O acórdão proferido durante a sessão plenária do dia 8 de março analisou representação formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE), que identificou uma série de irregularidades no certame, estimado em R$ 18.739.296 pelo prazo de 10 anos de exploração.
De acordo com o texto do acórdão, que teve o conselheiro Márcio Pacheco como relator, a Prefeitura de Cantagalo, mesmo após decisão anterior que determinou a suspensão do certame e alterações, insistiu em “ilegalidades insanáveis”. “Com efeito, eventual contratação oriunda de um certame irregular e eivado de vícios insanáveis poderia ensejar futuros prejuízos à Administração Pública. Desse modo, a anulação do procedimento licitatório é medida que se impõe para o caso em tela”, justifica o conselheiro relator.
Dentre as irregularidades trazidas aos autos pela Coordenadoria de Auditoria em Desestatização da SGE, estão falta de clareza na redação da minuta contratual, ausência de estabelecimento de metas e indicadores de desempenho/qualidade, ausência de cláusulas essenciais dos contratos de concessão e inconsistências na definição do horário das linhas que integram a concessão e na planilha de cálculo de tarifas de ônibus.
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O que significa?
Apesar do caos no transporte público, a cidade não deve ficar sem ônibus – pelo menos, por enquanto – já que a Prefeitura renovou em caráter emergencial com a empresa Trans Turismo São José Ltda, alvo constante de reclamações por parte de usuários, sobre ônibus desgastados e sem acessibilidade, coletivos que colocam a vida de pessoas em risco, além da falta de comprometimento com horários.
Para conceder o transporte público para o período de 10 anos, a Prefeitura de Cantagalo deverá reformular o procedimento licitatório e, caso apresente objeto semelhante, “todos os aspectos analisados no relatório devem ser considerados em sua redação” – informou o TCE-RJ. O portal Serra News fez contato com a Prefeitura de Cantagalo e aguarda resposta.