MEI: Emissão de notas fiscais passará a ser feita pelo sistema nacional
A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do site www.gov.br/nfse/pt-br. A decisão tem fundamento na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 169. A partir da mesma data, o acesso ao sistema municipal será bloqueado.
Os contribuintes que necessitarem de auxílio deverão procurar a Sala do Empreendedor do seu município ou mais explicações na Prefeitura Municipal. Os documentos necessários para o cadastro no portal nacional são: CPF, CNPJ, Título de Eleitor, recibo da declaração de Imposto de Renda da pessoa física do último ano (caso tenha feito) e e-mail que tenha acesso no momento do preenchimento.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
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