Estatuto do Idoso deve ser facilitado em estabelecimentos de Cantagalo
Sancionada na edição N.º 981, de 04 de abril de 2022, do Diário Oficial Eletrônico de Cantagalo, a Lei Municipal N.º 1.676/2022 de autoria do vereador Matheus Arruda (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização do Estatuto do Idoso (Lei Federal N. 10741/2003), nos estabelecimentos comerciais, agências bancárias e órgãos governamentais estabelecidos no município de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, para acesso à informação.
Segundo o vereador, alguns idosos fizeram queixas do descumprimento da prioridade nos atendimentos, principalmente em órgãos governamentais e algumas agências bancárias do município, o que o levou a propor a referida Lei com vistas à garantir ao idoso o acesso aos seus direitos.
Matheus Arruda (PP) diz que o Estatuto do Idoso pode ser disponibilizados gratuitamente, por exemplo, pelo Conselho Municipal do Idoso, em parceria com o Fundo Municipal de Assistência Social ou impressa pelos órgãos e estabelecimentos através da internet, por se tratar de Lei Federal disponibilizada no site do planalto e em cartilhas enviadas aos municípios.
A justificativa do projeto diz:
“[…] ver uma pessoa com mais de 60 anos ter prioridade na fila de supermercados, bancos, me ônibus e outros locais se tornou mais comum no país. Por vezes, ainda desrespeitado, o direito dos idosos de ter prioridade em diferentes serviços, e outras garantias, ficou amplamente conhecido depois do Estatuto do Idoso.
Criado pela Lei 10.741, em 01° de outubro de 2003, quando o Brasil tinha 15 milhões de idosos, o estatuto trouxe, de forma inédita, princípios de proteção integral e da prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade e regulou direitos específicos para esta população.
A partir do Estatuto, pela primeira vez, negligência, discriminação, violência de diferentes tipos, inclusive a financeira, e atos de opressão contra o idoso foram criminalizados e hoje são passíveis de punição. O estatuto também aumentou o conhecimento e a percepção dos idosos sobre seus direitos”.
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