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Ministério Público quer transparência nos gastos da tragédia de Petrópolis

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, na terça-feira (22), Recomendação ao município de Petrópolis, na figura do prefeito Rubens José de França Bomtempo, para que regularize o Portal da Transparência dos recursos empregados em razão dos desastres causados pelos episódios de fortes chuvas na cidade, nos dias 15 de fevereiro e 20 de março. A medida deve ser cumprida através da integral implementação, alimentação regular, gerenciamento técnico na internet e, principalmente, manutenção, do sítio eletrônico, contendo todos os requisitos elencados no artigo 48 e 48 A da LC 101/2000 e no artigo 8o da Lei 12.257/2011.

O MPRJ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, afirma que foi realizada consulta na página da Prefeitura na internet, tendo sido verificado que o município implantou portal específico destinado à transparência dos recursos recebidos e gastos relativos aos desastres. Contudo, nesta página só foram localizados os saldos recebidos e as publicações de atos do Poder Executivo referentes às chuvas, não havendo informações quanto aos gastos públicos e demais dados exigidos pela Lei. Ressalta ainda que, para a efetivação do princípio constitucional da publicidade e do direito fundamental à informação, se faz necessária a correta veiculação do emprego dos recursos na resposta aos desastres, o que possibilitará à população seu pleno conhecimento e acompanhamento, em tempo real.

No documento, o MPRJ lembra ainda que que tramita o Procedimento Administrativo n° 40 P PP, que tem por escopo acompanhar a aplicação dos recursos municipais empregados em razão dos impactos ocorridos nos dois episódios de chuvas torrenciais, bem como que, por meio do Decreto nº 038/2022, foi instituído o Comitê Executivo para Gestão, Acompanhamento e Prestação de Contas de Recursos para Resposta à Calamidade Pública, cuja atribuição é justamente contribuir para assegurar as melhores práticas de transparência e compliance nos recursos recebidos pelo município.

Por fim, pontua o MPRJ que o município de Petrópolis incide em ilegalidade ao não dar completa efetividade ao princípio da publicidade, deixando de divulgar em sua página na internet informações completas sobre a gestão pública dos desastres, que causaram mais de 200 óbitos e deixaram centenas de desabrigados na cidade imperial. Foi fixado o prazo de cinco dias para manifestação por escrito da autoridade municipal acerca do atendimento da Recomendação expedida. O descumprimento do acima recomendado poderá ensejar a propositura de medidas judiciais e extrajudiciais.

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