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Nova Friburgo sanciona lei que regula a remoção de veículos abandonados

Foi publicada no dia 27 de outubro, em Diário Oficial, a nova lei municipal sobre as providências a serem tomadas com os carros que forem encontrados abandonados ou que aparentam estar em tal estado em Nova Friburgo, cidade da Região Serrana do Rio. A norma de n° 4.826/21 altera a anterior, n° 4.598/17, que se refere a remoção de veículos abandonados.

A nova legislação é de autoria do Executivo Municipal e foi aprovada pela Câmara dos Vereadores. As características que darão ao entendimento de abandono do veículo serão como:

  • visível estado de má conservação coberto de sujeira ou pichado;
  • com indícios de deterioração, vidros quebrados ou sem os mesmos, equipamentos essenciais faltando, pneus murchos ou quando estiverem somente com as rodas;
  • com sinais de ferrugem, lataria podre ou apresentando grandes avarias;
  • sem identificação do número de chassi, do número do motor ou quaisquer identificação de outra natureza;
  • ausência de placa de identificação, precisando estar presentes, nestes casos, algumas das situações previstas nos incisos anteriores.

O proprietário ou responsável será notificado pelo órgão competente caso o automóvel seja encontrado. A pessoa terá um prazo de 30 dias para retirar o veículo, sob pena de remoção. A notificação será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana (SMOMU), através de edital publicado em Diário Oficial do Município e por notificação anexada no vidro ou lataria do veículo.

Caso o veículo não possa ser identificado para publicação em Diário Oficial, ausência da placa de identificação ou alto nível de deterioração que torne ilegível o número de identificação, como no chassi e número do motor, será inserido somente uma notificação no vidro ou na lataria, para que o proprietário tenha ciência de que o automóvel deve ser retirado dentro do prazo de 30 dias.

Os proprietários que não respeitarem o tempo estipulado terão seus veículos retirados pela prefeitura e mais um novo prazo de 60 dias, a contar da data de remoção, com notificação no edital do Diário Oficial do Município, informando ao dono a localização de seu automóvel, para a retirada a qualquer momento desde que uma série de exigências sejam seguidas.

No caso de o proprietário não resgatar o seu veículo, dentro dos prazos estipulados, os mesmos serão levados a hasta pública nos termos do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 623 do Contran de 6 de setembro de 2016.

Em relação a isso, a Secretaria Municipal de Ordem e Mobilidade Urbana já prevê notificar o proprietário de uma carreta abandonada na Rua Mario Bini, no Jardim Ouro Preto, que é alvo de muitas reclamações de moradores da região.

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