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RJ: Lei isenta igrejas e templos religiosos de pagar ICMS

O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta segunda-feira (13/9) a Lei 9397/2021, que isenta igrejas e templos religiosos do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre os serviços públicos próprios do Estado do Rio de Janeiro – água, luz, telefonia e gás. A publicação consta no Diário Oficial. A nova legislação é oriunda de projeto com autoria de 16 deputados estaduais aprovado na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

“Essa isenção é justa diante da importância do trabalho realizado pelas instituições, tanto na área espiritual quanto na social. Agradeço ao governador pela sensibilidade em atender ao nosso projeto, a lei poderá contribuir para que as igrejas consigam não só manter, mas expandir o alcance dessas ações”, afirma a deputada Rosane Felix (PSD), coautora do projeto de lei 4600/21, base para a sanção da Lei 9397/2021.

Também coautor, o deputado Jair Bittencourt (PP) lembra que o merecimento do benefício se dá porque as instituições religiosas, muitas vezes, preenchem a carência de atenção do poder público. “O trabalho realizado pelas instituições religiosas traz enormes benefícios para toda a sociedade, é muito importante o Estado ajudá-las através da isenção de ICMS”, destaca Jair Bittencourt.

Também autor, o deputado Rosenverg Reis (MDB) ressalta que a lei vai trazer um alívio, já que contas de água, luz, gás e telefonia pesam para as instituições, principalmente as localizadas em áreas mais carentes.

“As igrejas têm um papel vital para a sociedade. Cuidam da alma, do espírito e também suprem necessidades sociais. E essas contas pesam no custo para manter as organizações em pleno funcionamento e atendendo a população. Que a lei de isenção do ICMS possa trazer um alívio e permitir a expansão do trabalho dessas instituições tão importantes”, comemora Rosenverg.

O deputado Marcus Vinícius (PTB) destaca a relevância da nova lei nesse momento difícil enfrentado pela sociedade devido a pandemia da Covid-19. “Essa isenção é importantíssima para as igrejas, até porque muitas enfrentam queda na arrecadação por conta da pandemia e, ainda assim, levam paz espiritual e continuam com os trabalhos sociais que ajudam centenas de famílias”, analisa Marcus Vinícius, também autor da Lei 9397/2021.

Opinião semelhante tem o deputado Coronel Jairo (SDD), defensor do trabalho social das instituições religiosas. “Muitas famílias dependem diretamente das igrejas, que atuam no sustento, fornecendo cestas básicas e outros produtos de primeira necessidade”.

A Lei 9397/2021 determina que as concessionárias água, gás, luz e telefonia do estado do Rio de Janeiro deverão mencionar na nota fiscal que a isenção está amparada em lei; disponibilizar em seus sites eletrônicos os modelos de requerimento para a solicitação de isenção; aceitar o requerimento em formato físico ou eletrônico; manter os comprovantes para eventual apresentação à Fazenda estadual; e informar aos órgãos públicos os indícios de falsa declaração de templo de qualquer culto. Em caso de descumprimento, as concessionárias estarão sujeitas ao recolhimento do ICMS que deixou de ser incluído nos documentos fiscais.

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