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Eleitores Santa Maria Madalena voltam às urnas em setembro para escolher prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, na sessão da última quinta-feira (1º), resolução com o calendário das eleições suplementares para prefeito e vice dos municípios de Itatiaia, no Sul Fluminense, Santa Maria Madalena, na Região Serrana, e Silva Jardim, na Região dos Lagos. A votação nos três municípios vai ocorrer em 12 de setembro. Assim como no pleito de 2020, não haverá identificação biométrica do eleitor. O uso de máscaras de proteção nas seções eleitorais será obrigatório. A propaganda eleitoral será permitida a partir de 7 de agosto.

Os eleitos em 12 de setembro exercerão mandato até 31 de dezembro de 2024. Somente estão aptos a votar nos pleitos os eleitores que já possuíam domicílio eleitoral no município em 14 de abril de 2021 (151 dias antes da votação). As convenções partidárias para escolha dos candidatos a prefeito e vice que concorrerão no pleito suplementar serão realizadas no período de 28 de julho a 1º de agosto. Os candidatos devem então apresentar o registro de candidatura até 6 de agosto.

Poderão participar das eleições suplementares de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim os partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o dia 16 de março de 2021. Esses partidos devem ainda ter constituído órgão de direção nos municípios, devidamente anotados no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

As demais datas e regras do processo eleitoral suplementar nos municípios, como prazos para impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos e prestações de contas também estão previstos na resolução. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até o dia 4 de outubro. A posse dos eleitos é uma atribuição da Câmara Municipal.

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