Aprovado desconto na conta de luz para produtores rurais
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 07 de julho, a proposta do deputado Adriano do Baldy (PP-GO) que concede desconto de 30% sobre o consumo de energia elétrica usada na produção, armazenagem e beneficiamento de leite in natura. A medida beneficia produtores rurais e cooperativas.
O setor agropecuário, de forma geral, vem ajudando o país a manter o crescimento econômico, mesmo durante a pandemia. Além de ser um dos setores que mais cresceu nos últimos anos, representa cerca de 30% do PIB nacional. O setor leiteiro, é um dos que mais utiliza a energia elétrica na produção e, por isso, merece atenção especial neste sentido.
O Projeto de Lei 6388/19 foi relatado pelo deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que apresentou parecer favorável. “O desconto tem muito a contribuir para a redução de custos inerentes à atividade leiteira, que historicamente enfrenta margens apertadas”, disse.
Com a proposta, Baldy espera dar “sustentabilidade econômica a uma atividade que garante a fixação no campo de milhões de famílias e é responsável por uma extensa cadeia produtiva de vital importância para a economia nacional”.
O texto acrescenta a medida à Lei do Setor Elétrico. Conforme a proposta, o desconto será compensado com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo embutido na conta de luz dos brasileiros que subsidia diversas políticas públicas.
O parlamentar observa que a produção, a armazenagem e o beneficiamento do leite exigem cuidados especiais para garantir ao consumidor a qualidade dos produtos, principalmente no que diz respeito ao resfriamento.
“A cadeia produtiva já observa integralmente os requisitos necessários, mas a energia elétrica requerida para manutenção das condições ideais tem um peso significativo nas planilhas de custos dos produtores e de suas cooperativas, que já trabalham com margens extremamente apertadas”, justifica.
Lei do Setor Elétrico
Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 5.899, de 5 de julho de 1973, nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e dá outras providências.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon