Friburgo: Decreto derruba classificação por bandeiras e rodízio por CNPJ
Foi publicado no sábado (24/4) um novo decreto municipal em Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, que derruba a classificação semanal por bandeiras e o rodízio de funcionamento de estabelecimentos por CNPJ. O novo documento manteve o toque de recolher das 22h às 5h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras.
As novas medidas entram em vigor nesta segunda-feira (26). A revisão das medidas de combate à pandemia de Covid-19 foi feita após uma reunião do Comitê Operativo de Emergência em Saúde, realizada na quinta (22). O encontrou teve a participação de representantes da Secretaria de Saúde e outros setores da prefeitura, além de frentes empresariais, defensoria pública e representantes dos vereadores.
Segundo o município, com as propostas, a viabilidade e o cenário epidemiológico analisados, o novo decreto destaca que as medidas adotadas anteriormente por decretos apresentaram redução dos índices de mobilidade, mas não foi possível relacioná-las com a melhora esperada da redução do quadro de cenário epidemiológico.
Além de não atender à expectativa de redução de casos da doença, as medidas adotadas, como o rodízio por CNPJ viraram alvo de reclamação de empresários.
Segundo a Associação Comercial e Industrial de Nova Friburgo, nas últimas semanas houve uma perda muito grande na economia da cidade.
“O impacto foi enorme, porque dessa vez não só o serviço não-essencial, mas o essencial também foi impactado, gerando muito desconforto pro meio econômico, e também gerando muita confusão pro pessoal que ia na rua pra fazer sua compras”, explicou o presidente da Acianf, Júlio Cordeiro.
Uma padaria no Centro da cidade teve que jogar fora mais de trinta por cento do material de panificação e teve uma queda na arrecadação.
“Nós não estamos preparados para trabalhar dia sim, dia não. Inclusive, tem questão de funcionário. Vocês pagar o funcionário pra ficar em casa. Poderia haver demissão não só aqui, mas em todo setor de panificação.”
Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
Podem funcionar
- Indústria- até 20% (vinte por cento) da capacidade de produção;
- Comércio – das 09h às 21h, com um cliente por funcionário;
- Autônomos e prestadores de serviço – 09h às 21h, exclusivamente com agendamento;
- Restaurantes e lanchonetes – das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
- Bares e semelhantes – das 07h às 21h, apenas delivery;
- Buffet self-service – das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação;
- Shoppings – das 10h às 22h;
- Ambulantes cadastrados – das 7h às 21h;
- Transporte coletivo – das 06h às 10h e das 17h às 20h na sua integralidade;
- Hotéis – com 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de reserva;
- Auto escolas – 50% da capacidade das salas;
- Cursos livres – 20% da capacidade das salas;
- Laboratórios de prática profissional – 50% da capacidade;
- Instituições religiosas – 20% da capacidade;
- Academias e centros de atividades físicas e esportivas – 20% (vinte por cento) da sua capacidade instalada;
- Clubes sociais e recreativos – das 06h às 22h, com 20% da capacidade;
- Drive-in – de 07h às 24h, capacidade para 100 carros;
- Estágio de prática profissional – com 50% da capacidade;
- Atendimento de assistência social.
Está proibido
- Visitação turística ou cultural;
- Cinema;
- Desporto coletivo;
- Casas de festas e salões sociais;
- Atividade artística de músicos ou DJs em restaurantes, bares, casa de festas e salões sociais;
- Eventos com aglomeração de público.