Abraji lança programa de assistência jurídica para jornalistas e comunicadores
Expor a verdade dos fatos, revelar coisas inescrupulosas ocultas aos olhos da população, dar voz a pessoas que não têm voz, isso tudo requer muita coragem e determinação dos veículos de comunicação, principalmente em cidades do interior, onde a maioria dos meios de imprensa são aliados a um determinado tipo de sistema político e camuflam o que deveriam expor para ser consertado.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e o Instituto Tornavoz lançaram no último dia 13 de abril o Programa de Proteção Legal para jornalistas e comunicadores, que oferece assistência jurídica aos profissionais da comunicação que estejam sofrendo assédio judicial como censura ou acusações por ofensas e pedidos de indenização em processos judiciais, o chamado silenciamento. A inscrição deve ser feita pelo formulário online.
O objetivo do projeto é garantir o direito a liberdade de expressão e de imprensa e o direito a informação. “Temos visto o aumento do uso da justiça como forma de intimidar e cercear o trabalho jornalístico. Um exemplo são os pedidos para retirada de conteúdo do ar, como mostram os mais de cinco mil processos do tipo mapeados pelo projeto Ctrl-X. Outro é o uso dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), pensados para atender casos de menor complexidade e que vêm sendo cada vez mais acionados para processar jornalistas”, explica Cristina Zahar, secretária executiva da Abraji.
Terão prioridade os jornalistas e comunicadores de cidades mais afastadas que atuam no mercado como freelancers, pois não têm apoio dos veículos jornalísticos para qual trabalham. A meta do programa, neste primeiro ano, é prestar assistência jurídica a até seis profissionais.
Dos jornalistas que estão sendo processados, serão atendidos as ações que tramitam em primeira instância e que estejam relacionadas ao exercício da profissão, ou seja, a produção de conteúdo. Os processos devem estar na fase em que não tenha, ainda, a manifestação do réu. Por exemplo: ações cíveis que solicitam a retirada de publicações e indenização por dano morais, processos criminais como queixas-crime alegando calúnia, injúria ou difamação.