Ministério Público determina recuperação da rodovia RJ-170 sob pena de multa
O Ministério Público do Rio de Janeiro, através do Tribunal de Justiça de Cantagalo, determinou ao Departamento de Estradas e Rodagens do Rio de Janeiro (DER-RJ) que realize no prazo de 90 dias todas as intervenções necessárias à manutenção da segurança viária de todo o trecho da rodovia RJ-170 – que liga Cantagalo a Itaocara, passando pelo distrito de São Sebastião do Paraíba – sob pena do pagamento de multa diária no patamar de R$ 10 mil.
A decisão do MP-RJ é favorável à ação civil pública com pedido de tutela de urgência ingressado pela vice-prefeita do município de Cantagalo, Emanuela Teixeira Silva (Patriota). Desde o ano de 2017, ainda enquanto vereadora, Emanuela trava uma luta em prol da rodovia que é de total responsabilidade do Governo do Estado. No processo ela aponta 33 pontos de irregularidades em diversos trechos da RJ-170, no qual, a Justiça apontou que em 27 há um cristalina falibilidade da segurança da rodovia, situação demonstrada em inúmeras fotografias acostadas na ação civil.
Emanuela Teixeira pediu na Justiça, com máxima urgência, a reconstrução da rodovia RJ-170, que liga Cantagalo a Itaocara, passando pelo distrito de São Sebastião do Paraíba, destacando ser uma importante estrada para o escoamento da produção de leite e que o descuido da pista vêm causando prejuízo financeiro aos produtores rurais. Junto ao processo, foram anexados ofícios de comerciantes, da empresa de transporte de ônibus e das cooperativas que recolhem o leite do produtor rural.
O Ministério Público do Rio de Janeiro destaca no processo que “os vários documentos trazidos no processo demonstram, de forma inequívoca, que inúmeros trechos da citada RJ-170 apresentam significativos buracos, alta vegetação, falta de sinalização, não apresentando nem de longe, as condições mínimas para uma trafegabilidade segura e adequada, situação que pode ser facilmente constatada pelo farto material probatório anexado à ação.”
Portanto, o MP-RJ determinou que o DER-RJ, que no prazo de 90 dias, proceda o início de todas as intervenções necessárias à manutenção da segurança viária de todo o trecho da rodovia RJ-170 (entendidas como obras e tudo o que mais for permitido no âmbito da engenharia própria), em especial àquelas sugeridas pelo GATA-MPRJ na informação técnica anexada no processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, no caso de descumprimento, com a possibilidade de majoração futura ou adoção de medidas outras que tornem efetiva a satisfação desta decisão.
O Departamento de Estradas e Rodagens do Rio de Janeiro (DER-RJ) de imediato acatou a decisão da Justiça e, nesta quinta-feira (25/3), máquinas e caminhões do departamento já se encontravam em trechos da rodovia RJ-170 realizando a manutenção da rodovia.
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