Comércio será obrigado a divulgar valor original de produtos em oferta
Estabelecimentos comerciais que atuam no varejo deverão divulgar os valores original e o com desconto dos produtos em promoção. É o que determina a Lei 9.192/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado em 04 de março.
O objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta. “A ideia é esclarecer o consumidor e evitar aquelas promoções enganosas. Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo? Se não tem essa informação, não há como saber”, explicou o autor, o deputado Waldeck Carneiro (PT).
O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Fonte: ALERJ