Covid-19: Prefeitura de Duas Barras institui sistema de bandeiras no município
A Prefeitura de Duas Barras, na Região Serrana do Rio, adotou recentemente através do Decreto Municipal n°. 3.498/21, o Plano de Classificação de Bandeiras das Atividades Econômicas no enfrentamento da Propagação do novo Coronavírus (COVID-19). De acordo com o dispositivo, a cor da Bandeira vigente é definida pela Secretaria de Saúde, considerando critérios técnicos conforme a capacidade de resposta do sistema de saúde e o nível de transmissão no Município.
Ainda conforme o documento, a classificação da bandeira se dará com base no monitoramento diário com avaliação das bandeiras a cada sexta-feira, iniciando a próxima avaliação no sábado seguinte, exceto em casos específicos de urgência.
Dentre as medidas estabelecidas pelo documento, também está a possibilidade de servidores públicos, empregados públicos ou contratados idosos portadores de doenças respiratórias, diabéticos, hipertensos, câncer, HIV e portadores de outras doenças autoimunes, anteciparem férias ou flexibilizarem a jornada de trabalho, com efetiva compensação. Também está previsto que grávidas tem a oportunidade de usufruir dos mesmos benefícios. Funcionários ou prestadores de serviço do município que apresentarem febre ou sintomas respiratórios serão considerados caso suspeito e serão encaminhados para atendimento da Secretaria de Saúde.
Através do Decreto Municipal, a Secretaria de Saúde de Duas Barras também determina normas e orientações que os estabelecimentos devem tomar em relação a: Cuidados no Atendimento ao Público; Capacidade de Ocupação; Distanciamento de Pessoas; Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s); Higienização; Protocolos Específicos à atividade; Proteção de Grupo de Risco no Trabalho; Modo de Operação; Informativo Visível e Afastamento de Casos Positivos ou Suspeitos.
Dentre as normas determinadas pela saúde, consta que os estabelecimentos ainda devem manter os procedimentos de higienização, desinfecção e distanciamento (1,5 m) recomendados pelos órgãos de saúde. Eles precisam fornecer Álcool Gel 70% para funcionários e clientes, exigindo o uso obrigatório de máscaras no interior da loja.
Acompanhe na tabela anexa as restrições de funcionamento de serviços, do comércio e de outras áreas que propiciam aglomerações. Se preferir imprima através do link: http://duasbarras.rj.gov.br/arquivos/2021-02-10/pref_saude_-_cartaz_bandeiras_a3.png.
Bandeira Amarela
Considerando os critérios técnicos, conforme a capacidade de resposta do sistema de saúde e o nível de transmissão no Município, previstos pelo Decreto Municipal n°. 3.498/21, com base no monitoramento realizado, os números obtidos na avaliação indicam a adoção da Bandeira Amarela pelo período de 12 a 18 de fevereiro de 2021.