RJ: Maria da Penha Virtual facilita pedidos de protetiva a vítimas de violência
A Lei Maria da Penha ganhou mais uma ferramenta de combate à violência doméstica no estado do Rio. O link Maria da Penha Virtual visa facilitar o envio direto de pedidos de medida protetiva aos órgãos competentes, sem que a vítima precise recorrer a um advogado ou intermediários.
Medo, insegurança, vergonha, solidão. São muitos os motivos que podem impedir a mulher vítima de violência doméstica de denunciar o agressor. A pandemia provocada pelo coronavírus e o consequente isolamento social trouxeram novas dificuldades no enfrentamento à violência contra a mulher.
Para vencer mais esses desafios, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), disponibilizou em novembro o link Maria da Penha Virtual https://maria-penha-virtual.tjrj.jus.br, uma forma rápida e prática de proteger a vítima.
No entanto, estudantes de direito e de tecnologia do Centro de Estudos de Direito e Tecnologia (Ceditc), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), desenvolveram o aplicativo Maria da Penha virtual. A equipe que criou o app foi liderada pela professora e vice-diretora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, Kone Prieto Furtunato Cesário.
A plataforma vai ser implementada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem). De acordo com os criadores do projeto, por meio do Maria da Penha Virtual, a mulher pode encaminhar os seus pedidos diretamente a uma das juízas especializadas do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que fica na capital fluminense.
Governo
Na quinta-feira, 26/11, o governador em exercício, Cláudio Castro, regulamentou um artigo da Lei Maria da Penha, onde a Polícia Civil deverá comunicar à Justiça casos de iminência ou de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, imediatamente após o registro de ocorrência.
O comunicado deve conter, quando for necessário, pedido das providências para a concessão de medida protetiva e deverá ser entregue de forma eletrônica ou física, desde que seja assegurada a celeridade do processo.