Estado institui programa de estímulo à implantação da tecnologia 5G
O Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel passa a ser instituído no Estado do Rio de Janeiro. É o que determina a lei 9.151/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada na última terça-feira, 22, no Diário Oficial do Executivo.
A norma, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), tem o objetivo de estimular a implantação de infraestrutura de telecomunicações e promover um melhor ambiente de desenvolvimento da economia digital em âmbito estadual. De acordo com a lei, considera-se como tecnologia de conectividade as mais modernas empregadas nas telecomunicações móveis terrestres, de quarta e quinta geração (4G e 5G).
A regra estabelece que o Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade vai viabilizar a modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a permitir a atualização tecnológica das redes de telecomunicações.
A implementação do programa vai ocorrer através da indicação de texto base, aos executivos e legislativos municipais, para propositura legislativa que trata da ocupação e uso de solo na implantação da infraestrutura de suporte de telecomunicações, como torres, postes, topos de prédio e mobiliário urbano. Haverá ainda a realização de eventos com os legislativos municipais para divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do 5G e definição conjunta de estratégias para fomentar a expansão da infraestrutura de telecomunicações.
A lei impõe também que os 92 municípios do estado apreciem em suas respectivas Câmaras Municipais, homogeneizando, na medida do possível, a legislação, para fomentar o 5G e estabelecer normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, devendo ser observadas as regras expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma estabelece as principais definições de termos que regulam a matéria, como Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), Detentora, Prestadora e Infraestrutura de Suporte.
Ainda de acordo com a norma serão impostas restrições de instalação e ocupação do solo, sobre a outorga do alvará de construção, do certificado de conclusão de obra e da autorização ambiental, da fiscalização e das penalidades.