As contas de administração financeira do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cantagalo, na Região Serrana do Rio, sob responsabilidade do prefeito Joaquim Augusto Carvalho de Paula, o popular Guga de Paula, foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), com emissão de parecer prévio favorável, seguindo voto do conselheiro-relator Rodrigo Melo do Nascimento.
A decisão foi relatada em sessão plenária telepresencial através do Canal do Youtube do TCE-RJ realizada no dia 18 de novembro de 2020. O julgamento final ficará a cargo da Câmara Municipal de Cantagalo, após conhecimento do parecer prévio do Tribunal, responsável pela apreciação técnica das contas.
O voto destacou que o gestor cumpriu com os investimentos obrigatórios em Saúde e Educação, além de manter os gastos com pessoal dentro do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Prefeitura de Cantagalo, através do prefeito Guga de Paula, investiu em Educação 30,10% do total da receita resultante de impostos próprios e decorrentes de transferências, ficando acima do mínimo de 25%. No caso da Saúde foram aplicados 28,93%, percentual bem superior aos 15% obrigatórios. O gestor ainda manteve o gasto com pessoal em 53,56% da Receita Corrente Líquida (RCL) – o teto é de 54%. Sem o aporte ao Ipam, R$ 9.534.414 81, em 2019, o percentual cai para 43,20%.
De acordo com o previsto no art. 7º da Lei Complementar nº 141/12, os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158, art. 159, § 3º, e art. 159, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal.