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Judiciário define um comício por coligação e carreatas em Cordeiro e Cantagalo

Judiciário autoriza um comício por coligação e carreatas em Cordeiro e Cantagalo

Cantagalo

O juiz eleitoral de Cantagalo, Márcio Barenco Corrêa de Mello, através da portaria 010/2020, considerando os decretos estaduais e o cenário epidemiológico e a necessidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da Covid-19, determinou o cadastramento dos carros de som a serem utilizados para sonorização de propaganda eleitoral em carreatas, caminhadas ou passeatas, no município de Cantagalo, junto ao Cartório Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral.

Para a propaganda eleitoral no município de Cantagalo, considera-se carreata o desfile conjunto de carros que agregue, no mínimo, 10 (dez) veículos, podendo o próprio veículo de sonorização constar nesta contagem. O juiz também determinou a limitação de um comício por coligação ou partido isolado concorrente ao cargo majoritário a ser realizado na sede do Município a partir do dia 31 de outubro de 2020.

Todo e qualquer evento deverá observar estritamente os decretos e orientações Estaduais e Municipais em vigor, no que tange às questões de saúde pública relacionadas à pandemia da COVID-19. A portaria foi assinada no dia 22 de outubro de 2020, pelo juiz da 101ª Zona Eleitoral, Márcio Barenco Corrêa de Mello.

A coligação “Cantagalo Não Pode Parar” de Guga de Paula e Manuela, já decidiu que fará uma carreata em cada distrito e na sede do município, além de confirmar o comício para o fim do período de campanha. Já a coligação “Cantagalo Merece Mais” de Hugo Guimarães e Fernanda, comunicou nas redes sociais que não irá realizar comício. Já a coligação “Liberta Cantagalo” de Paulo Vinícius e Pastor Alexandre, não se pronunciaram sobre a liberação do juiz.

Cordeiro

A juíza da Comarca de Cordeiro, Samara Freitas Cesario, realizou, no dia 22 de outubro de 2020, uma reunião no salão do prédio do Forum da cidade, com os candidatos e seus representantes para tratar de esclarecimentos das normas da propaganda eleitoral das eleições municipais de 2020. A reunião também contou com a presença do representante do Batalhão da Polícia Militar, Marcelo Correa dos Santos, e do chefe do Cartório, Claudio de Oliveira, e membros da equipe de fiscalização eleitoral da 52º Zona Eleitoral.

A juíza propôs um acordo entre os partidos que disputam o pleito eleitoral ficando definido datas e horários para realizações de eventos políticos. Em relação a realização de comícios e carreatas ficou estabelecimento que cada candidato às eleições majoritárias realizará apenas um comício, com preferência a rua João Beliene Salgado. Foi realizado um sorteio para definir as datas destes eventos neste local.

As datas definidas para realização de comícios dos cinco candidatos a prefeito de Cordeiro, foram:

Dia 07 de novembro (sábado) o candidato a prefeito Salomão, Salomão Lemos Gonçalves, do Partido da Mulher Brasileira (PMB), fará o primeiro comício;

No dia 08 de novembro (domingo), a candidata Renata Neves do Partido dos Trabalhadores (PT), da “Frente Popular de Cordeiro”, fará o comício;

No dia 10 de novembro (terça-feira), será o candidato da coligação “Unidos por Cordeiro“, Eugênio Tavares, que realizará o comício;

Já no dia 11 de novembro (quarta-feira), a coligação “Para Cordeiro Seguir Avançando”, do candidato Luciano Ramos Pinto, realizará o evento;

E no dia 12 de novembro (quinta-feira), o candidato Leonan Melhorance, da coligação “Cordeiro Pode Muito Mais”, realiza o último comício no centro da cidade.

Também ficou estabelecido o critério para realização de carreatas no centro da cidade:

Dia 05.11.2020 – quinta-feira – coligação “Para Cordeiro Seguir Avançando”;

Dia 06.11.2020 – sexta-feira – coligação “Frente Popular Cordeiro”;

Dia 09.11.2020 – segunda-feira – coligação “Cordeiro Pode Muito Mais”;

Dia 13.11.2020 – sexta-feira – PMB – Partido da Mulher Brasileira;

Dia 14.11.2020 – sábado – coligação “Unidos por Cordeiro”.

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