Projeto torna obrigatório reúso de água para fins não potáveis em novas edificações
O Projeto de Lei 2451/20 torna obrigatório o reúso da água não destinada ao consumo humano, proveniente da chuva, de estações de tratamento de esgoto ou do tratamento de líquidos do processo industrial, em novas edificações públicas, residenciais, comerciais e industriais. Segundo o texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, o reúso da água será obrigatório em cidades para as quais a lei exija plano diretor e optativo para as demais.
Um dos objetivos, segundo o texto, é destinar a água de reúso para atividades que aceitem usos menos exigentes, priorizando a oferta de água potável para o consumo humano e aumentando a eficiência do uso da água em todos os setores da sociedade.
Autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) argumenta que, ao não preverem o reúso da água, tanto a Lei das Águas quanto a Lei de Saneamento Básico e o Estatuto da Cidade incorreram em “imperdoável omissão”.
“É o que este projeto de lei agora visa corrigir, definindo que nenhuma água de boa qualidade, a não ser que haja grande disponibilidade, seja utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior”, explica o autor.
A água de reúso, de acordo com a proposta, poderia ser aproveitada em vasos sanitários, máquinas de lavar, rega de jardins, lavagem de áreas, resfriamento de caldeiras e em outros processos industriais e atividades comerciais que não demandem água potável.
Para a viabilizar o aproveitamento dessa água sem comprometer a segurança, o projeto determina que as novas edificações contem com uma rede de encanamentos específica para alimentar a caixa de água de reúso, autônoma e independente da rede de abastecimento de água potável. Prevê ainda que as edificações disponham de sistema de tratamento de efluentes líquidos capaz de remover pelo menos 95%, da carga orgânica de esgoto, tornando a água segura para manuseio humano.
No caso das indústrias, o sistema de tratamento deverá ser capaz de remover produtos químicos e materiais perigosos em percentuais estipulados por normas infralegais.