Começou a campanha eleitoral: veja o que pode e o que não pode
Começou neste domingo (27/9), oficialmente, a campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano. Até o dia 14 de novembro, os candidatos podem investir em diferentes estratégias para divulgação de ideias para se conectar com eleitores e conquistar votos.
Com a pandemia de Covid-19, a tendência é que os métodos tradicionais de campanha, como caminhadas e panfletagens na rua, por exemplo, diminuam e as publicações em redes sociais aumentem. A Justiça Eleitoral já estabeleceu regras, no entanto, para todas as modalidades.
VEJA AS REGRAS
- Pode colocar adesivo com propaganda eleitoral em carros, motos e caminhões?
Sim. Desde que respeite uma dimensão máxima de 0,5m². No caso de carros, é possível usar adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, podendo cobrir todo o vidro. Não é autorizado, no entanto, plotar o carro com imagens de campanha.
- Pode adesivar casas e sacadas?
Sim, desde que seja de forma espontânea e gratuita, ou seja, sem trocas financeiras envolvidas e com adesivos de até 0,5m².
- O candidato pode usar alto-falante ou amplificador?
Sim, até o dia 14 de novembro. A única regra é que seja a mais de 200 metros de hospitais e unidades de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento, sedes de Tribunais Judiciais e de Poder Excetivo ou Legislativo e estabelecimentos militares.
- Pode usar carro de som na campanha eleitoral?
Carros de som e minitrio só são permitidos no contexto de caminhadas, passeatas, comícios e reuniões. Não é permitido o uso de forma isolada. Deve ser observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Trios elétricos apenas em comícios.
- Pode realizar carreatas e comícios?
A legislação eleitoral permite a realização de carreatas e comícios a partir deste domingo até o dia 14 de novembro. É importante observar, no entanto, as regras sanitárias locais. No Espírito Santo, por exemplo, comícios estão proibidos por decreto estadual para evitar aglomerações.
- Candidato pode colocar cartaz em restaurantes, bares e igrejas?
Não. Em locais considerados de acesso público, como restaurantes, bares, templos e estabelecimentos comerciais não pode haver qualquer material de campanha, como cartaz, faixa, placa, boneco ou semelhantes. Nesses locais só é permitida a entrega de materiais gráficos.
- E em poste, passarela, ponte, muro e tronco de árvore?
Também não. Em vias públicas, só são permitidas bandeiras e distribuição de materiais gráficos, desde que não atrapalhe o fluxo de pessoas.
- Candidatos podem participar de cultos em igreja e discursar?
A Justiça Eleitoral não proíbe a presença de candidatos em cultos e instituições religiosas. São proibidos, no entanto, discursos de cunho político. Ninguém, nem o candidato, nem líderes religiosos ou qualquer outra pessoa, pode pedir voto em igreja. O professor explica que igrejas são consideradas entidades privadas, pessoa jurídica com CNPJ. Por isso, usar a igreja para pedir votos pode configurar abuso de poder econômico. “Não vamos falar de abuso de poder religioso porque não está na lei, mas entra em abuso de poder econômico”, explica.
- Pode impulsionar propaganda eleitoral na internet?
A lei permite que candidatos, partidos e coligações patrocinem publicações. Outras pessoas não têm autorização, mas podem compartilhar as postagens. É preciso indicar, de forma visível, quem pagou pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral.”
- Onde publicar a propaganda eleitoral na internet?
Em sites pessoais do candidato, partido ou coligação, que devem ser informados à Justiça Eleitoral. Em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, desde que não haja contratação de disparo em massa. Conteúdo produzido por eleitores não pode ser impulsionado.
- Pode ter propaganda eleitoral em sites de empresas e instituições?
Não. A legislação proíbe propaganda em sites de pessoa jurídica, sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública. Não é permitido propaganda paga na internet (a não ser os posts patrocinados pela campanha oficial nas redes sociais).
- Pode ter propaganda eleitoral em jornal impresso e revista?
Sim, até o dia 13 de novembro. A propaganda deve dizer, de forma legível, quanto foi pago pela publicação e não pode exceder 1/8 da página de jornal padrão e ¼ da página de revista ou tabloide. A lei determina, também, um número máximo de dez anúncios, por candidato, em datas diferentes, em cada jornal ou revista.
- Pode entregar santinho?
Sim, até o dia 14 de setembro. O material impresso deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, os dados de quem contratou, e a respectiva tiragem. É proibido, no entanto, jogar santinho em locais de votação ou em ruas próximas, mesmo que antes do dia da votação.
- O candidato pode enviar mensagem por lista de transmissão no WhatsApp?
Sim. A Justiça proíbe disparo de mensagem em massa, mas isso não se aplica à lista de transmissão ou lista de e-mails, já que o catálogo de contatos é montado de forma manual e com um limite de pessoas. É obrigatório, no entanto, que os eleitores possam deixar de receber as mensagens caso queiram, sob pena de multa por mensagem enviada. Uma lista de transmissão via WhatsApp, aliás, só chega a quem tem o contato da pessoa que envia salvo no celular.
- Candidatos podem dar entrevista em rádio e TV?
Sim. As entrevistas podem falar sobre realizações de governo ou da administração pública; falhas administrativas e problemas em obras e serviços públicos em geral e atos parlamentares e debates legislativos. Também é permitido a veicular sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos.
- Pode fazer comício por live?
Os candidatos podem aparecer em lives até o dia 12 de novembro, desde que não conte com a presença de artistas, cantores ou atores. Os candidatos também não podem aparecer em lives que sejam produzias por artistas. A proibição dos “livemícios” foi determinada pelo TSE em agosto deste ano. Shows em comícios já são proibidos desde 2006.