Em decisão publicada nesta segunda-feira (17/08), Dia Nacional do Patrimônio Histórico, o prefeito municipal Guga de Paula deferiu a solicitação de tombamento do Jardim de Cantagalo (Praça João XIII). A proposta de tombamento foi apresentada pelo vereador João Bôsco no ano de 2018, que recebeu parecer favorável do Conselho de Patrimônio do Município.
“O requerente solicita o tombamento da Praça João XXIII sob o argumento de que o imóvel constitui inequívoco valor urbanístico, ecológico, histórico, cultural e sentimental para os cantagalenses e protocola o pedido através do Ofício nº 05/2018, de 27/07/2018, junto ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Cantagalo, anexando diversos documentos que caracterizam seu pleito”, diz trecho publicado no Diário Oficial.
O processo teve início em 27 de julho de 2018, com uma solenidade realizada no Jardim de Cantagalo, que reuniu personalidades de destaque na cultura cantagalense e autoridades municipais. Na ocasião foi entregue ao setor de turismo e da cultura da prefeitura um extenso documento assinalando o valor histórico, arquitetônico e paisagístico do logradouro, e solicitando o tombamento municipal do mesmo.
“Depois de um longo processo de tramitação chegamos ao dia de hoje, alusivo ao patrimônio nacional, com a publicação, no diário oficial eletrônico da prefeitura, da decisão de Tombamento Municipal do Jardim de Cantagalo, que neste ato torna-se Patrimônio Oficial do Município e passa a desfrutar de proteção especial e da garantia de preservação do logradouro para a posteridade”, disse João Bosco.
Tombamento
Na Praça João XIII, apenas o coreto é tombado desde 16 de dezembro de 1985 como patrimônio cultural pelo Inepac (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural). O tombamento do Jardim de Cantagalo (Praça João XIII) não altera a propriedade do bem, apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado.
O tombamento é uma das iniciativas possíveis de serem tomadas para a preservação dos bens culturais/ambientais. A ação legal impede a sua destruição e descaracterização de um patrimônio. A Constituição Federal no Artigo 216, estabelece que é função da União, do Estado e dos Municípios, com o apoio da comunidade, preservar os bens culturais e naturais brasileiros, dando especial atenção aos sítios arqueológicos.