Estado ganhará cadastro de portadores de doenças que utilizam hidroxicloroquina
O Estado do Rio poderá criar o Cadastro Estadual de Pacientes com Doenças Crônicas Tratadas com Hidroxicloroquina, mediante parecer médico, e está autorizado a fornecer gratuitamente o medicamento a esses pacientes. É o que determina a Lei 8.959/2020, de autoria do deputado Bruno Dauaire (PSC), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31/07).
De acordo com a medida, o cadastro deverá ser elaborado e gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Ele trará todos os dados das pessoas que utilizam a hidroxicloroquina regularmente, informando também os outros medicamentos que a pessoa utiliza, bem como o médico que prescreveu. A hidroxicloroquina só poderá ser fornecida desde que certificado o receituário e alertada as contraindicações.
“A lei trará um pouco de alívio a portadores de doenças crônicas que precisam desse medicamento continuamente. Após a divulgação de que a hidroxicloroquina seria um medicamento capaz de tratar a covid-19, tivemos uma escassez dele nas farmácias, levando ao desespero muitas pessoas que dependem dela para o tratamento. A lei vai garantir os medicamentos e proteger os pacientes da supervalorização dos preços de um remédio tão indispensável a elas”, comemorou o deputado Bruno Dauaire, autor original da proposta.
Em casos de difícil acesso ou locomoção, os medicamentos poderão ser enviados por meio postal ou distribuídos em farmácias da rede privada. Excepcionalmente durante o período de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus, o medicamento poderá ser fornecido em quantidade suficiente para manutenção do tratamento por 90 dias.
“A hidroxicloroquina é insubstituível para esses pacientes. A lei vai garantir o medicamento e selecionar realmente quem é portador das doenças e precisa do remédio, evitando casos de automedicação”, defendeu Rosenverg Reis (MDB) , que assina a coautoria com Alana Passos (PSL), Rosane Felix (PSD), Capitão Paulo Teixeira (Republicanos) e outros 22 deputados.