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Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em bares de Carmo

Justiça condena prefeito de Carmo por não cumprir lei da transparência

Um novo decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de Carmo, na Região Serrana do Rio. De acordo com o Decreto n° 5.645/2020, fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e afins, estando autorizada a venda de bebidas alcoólicas somente na forma delivery (entrega) ou retirada na porta do estabelecimento.

Fica mantida a determinação de interdição de praças e demais locais públicos que facilitem ou promovem aglomeração de pessoas. A decisão da Prefeitura de Carmo ocorre devido aos casos de aglomerações em estabelecimentos na cidade bela.

Portanto, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e afins. Nesta segunda-feira (31/8), o município de Carmo chegou a 151 casos confirmados de Covid-19, sendo que apenas 16 estão ativos. A cidade soma 2 óbitos, 3 casos suspeitos e 72 pessoas em isolamento domiciliar.

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