Passa a vigorar em Duas Barras, nesta quinta-feira (09/07), o Decreto Municipal 3.387/20. A medida torna obrigatório o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos.
O descumprimento da obrigação acarretará em pena de multa no valor de R$ 71,65 (setenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
A medida dispensa a obrigatoriedade de crianças com menos de 3 anos. Também em casos onde o indivíduo apresente transtorno ou deficiências comprovadas que o impeçam de fazer uso do item.
Portanto, as máscaras podem ser artesanais ou industriais e o poder público poderá fornecer a proteção individual às populações vulneráveis economicamente.
Pois a decisão que torna obrigatório o uso de máscara de proteção individual em Duas Barras acontece após a rápida crescência no número de casos positivos de Covid-19 na cidade.