Serra News
O portal de notícias da Região Serrana do Rio de Janeiro.

Trabalhador que pegar Covid-19 no trabalho pode processar empresa

Novo surto na China dá sinais de que coronavírus pode estar em mutação

O empregador brasileiro pode ser responsabilizado e provocado a pagar indenização a trabalhadores, se houver contaminação de coronavírus por falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho.

“Se a contaminação se deu por conta do trabalho, surge uma responsabilidade do empregador. Seria necessário ver se ele cumpriu com as medidas de saúde e segurança do trabalho para evitar isso”, explica. “Caso não [tenha cumprido], o trabalhador pode, em outro momento, pleitear uma indenização”.

O trabalhador pode requerer auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por conta das circunstâncias atuais, terá o benefício concedido.

“Pelas diretrizes que foram publicadas, recentemente, não haveria nem a necessidade de esse trabalhador ser submetido a uma perícia. O atestado privado do médico já seria o suficiente para perícia indireta e ele seria imediatamente afastado”.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que permite que, em caso de suspeita de coronavírus, trabalhadores sejam dispensados do trabalho por até sete dias mesmo sem atestado médico. Ainda falta sanção do presidente Jair Bolsonaro para que isso entre em vigor.

Veja também
error: Conteúdo protegido!