O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou uma lei que determina o uso obrigatório de máscara enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado no estado.
O uso é obrigatório em ambientes públicos — como nas ruas — e ambientes privados de acesso coletivo, como shoppings. O uso também é obrigatório em estabelecimentos comerciais.
A multa para o cidadão é de R$ 106 na primeira autuação e pode chegar a R$ 1.065 em “caso de descumprimento reiterado”. A lei foi aprovada na Alerj no mês passado e ainda será regulamentada pelo Poder Executivo.
As pessoas jurídicas que descumprirem a medida devem pagar multa de R$ 710, podendo ultrapassar R$ 3.000 em caso de reincidência.
Pessoas com doenças respiratórias ou deficiência grave nos membros superiores ficam desobrigadas a usar a máscara, desde que apresentem comprovação médica.
Mensalidades
Também se tornou lei o projeto que obriga instituições de ensino particulares a oferecem descontos durante a pandemia do coronavírus.
O projeto vale para os seguintes tipos de instituição:
- pré-escolar (creche)
- infantil
- fundamental
- médio
- técnico e profissionalizante
- superior
- pós-graduação
As únicas instituições isentas de dar desconto são aquelas com mensalidade de até R$ 350. A partir deste valor, o desconto deve ser de 30% para além da faixa de isenção.
Leitos prioritários
Outra lei sancionada por Witzel prevê que profissionais da área de saúde, segurança, assistência social e profissionais que atuam em hospitais tenham prioridade em internação nos hospitais da rede pública e privada.