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RJ sanciona lei que obriga uso de máscara e prevê multa

RJ sanciona lei que obriga uso de máscara e prevê multa para quem descumprir

O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou uma lei que determina o uso obrigatório de máscara enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado no estado.

O uso é obrigatório em ambientes públicos — como nas ruas — e ambientes privados de acesso coletivo, como shoppings. O uso também é obrigatório em estabelecimentos comerciais.

A multa para o cidadão é de R$ 106 na primeira autuação e pode chegar a R$ 1.065 em “caso de descumprimento reiterado”. A lei foi aprovada na Alerj no mês passado e ainda será regulamentada pelo Poder Executivo.

As pessoas jurídicas que descumprirem a medida devem pagar multa de R$ 710, podendo ultrapassar R$ 3.000 em caso de reincidência.

Pessoas com doenças respiratórias ou deficiência grave nos membros superiores ficam desobrigadas a usar a máscara, desde que apresentem comprovação médica.

Mensalidades

Também se tornou lei o projeto que obriga instituições de ensino particulares a oferecem descontos durante a pandemia do coronavírus.

O projeto vale para os seguintes tipos de instituição:

  • pré-escolar (creche)
  • infantil
  • fundamental
  • médio
  • técnico e profissionalizante
  • superior
  • pós-graduação

As únicas instituições isentas de dar desconto são aquelas com mensalidade de até R$ 350. A partir deste valor, o desconto deve ser de 30% para além da faixa de isenção.

Leitos prioritários

Outra lei sancionada por Witzel prevê que profissionais da área de saúde, segurança, assistência social e profissionais que atuam em hospitais tenham prioridade em internação nos hospitais da rede pública e privada.

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