Presidente do TJ derruba decisão e flexibilização de Witzel volta a valer no RJ
O presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), o desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou, na noite desta terça-feira (9/06), a decisão que suspendia a flexibilização da quarentena proposta pelo governo do estado e pela prefeitura da capital fluminense.
A decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública barrava os decretos do governador Wilson Witzel (PSC) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) de flexibilização do isolamento social —medida adotada para conter a pandemia do coronavírus.
Em seu texto, Tavares considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia na gestão do Poder Executivo, a quem cabe as decisões em relação à flexibilização da quarentena. O STF (Supremo Tribunal Federal) deu autonomia para que prefeitos e governadores determinem medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
No caso do decreto de Witzel, a Justiça do Rio havia suspendido a reabertura de bares, restaurantes e shoppings centers, com multa de R$ 50 mil por descumprimento. A decisão também havia derrubado a reabertura de lojas de móveis e decoração, que faziam parte do decreto de Crivella.
Flexibilização teve baixa adesão de municípios
A capital fluminense, que começou na semana passada reabertura gradual com mais restrições do que as de Witzel, não aderiu às recomendações do estado, segundo o prefeito Marcelo Crivella.
São Gonçalo, Niterói e Nova Iguaçu, que estão entre as cidades mais populosas do estado, também têm planejamentos próprios de retomada gradual das atividades. Já Duque de Caxias aderiu às medidas de Witzel.
Juntos, os cinco municípios mais populosos do estado contam com mais de 10 milhões de moradores —o equivalente a 58% da população do Rio de Janeiro.
O que diz o decreto de Witzel
Shoppings centers e centros comerciais – podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade e com fornecimento de álcool em gel. As praças de alimentação também devem obedecer o mesmo limite de capacidade. Já as áreas de recreação, como cinemas, permanecem fechadas.
Bares e restaurantes – podem abrir as portas com 50% de sua capacidade.
Cultos religiosos – liberados, desde que sejam mantidas a distância de 1 m entre um fiel e outro, obrigados a usar máscaras de proteção.