Justiça suspende reabertura das escolas para oferta de alimentação escolar
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a reabertura de escolas estaduais para a oferta de refeições aos estudantes. A medida do governo do Estado estava prevista para começar nesta segunda-feira (8/06), mas a Justiça recomendou a distribuição da merenda em forma de kits, para evitar aglomerações. O motivo alegado é o “alto risco de contágio a que a comunidade escolar estaria submetida, devido à atual pandemia do novo coronavírus”.
O pedido para a suspender a reabertura de escolas estaduais foi feito pelo Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado do Rio, que apontam risco de aglomeração dos estudantes nas escolas. O pedido foi aceito pelo juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, que fixou multa diária de R$ 5 mil para o governador Wilson Witzel e o secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes.
A decisão determina, ainda, que no caso de distribuição de gêneros, deverão ser indicados dias, horários e locais nos quais os responsáveis poderão comparecer para retirada, em observância das medidas sanitárias aplicáveis.
O juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza ressaltou que “o motivo elencado para reabertura de escolas estaduais é a decisão de natureza liminar; Ocorre que em nenhum momento a decisão em comento determinou ou ao menos autorizou que o cumprimento da obrigação fixada fosse executado com a abertura das unidades escolares em desconformidade com as regras sanitárias”.
O magistrado afirmou também que “a fundamentação do Decreto Estadual n.47.105/2020 evidencia erro grosseiro porque totalmente dissociada do evidente conteúdo de ambas as decisões judiciais citadas na motivação”, descreveu ele, , destacando os termos da Medida Provisória 966/2020.
Ainda segundo a decisão, “observa-se que trata-se de transferência de renda ou entrega de gêneros alimentícios, sempre com observância das medidas sanitárias aplicáveis.
As medidas restritivas de circulação impostas pelo Estado do Rio de Janeiro, com fulcro na proteção de saúde da população, incluíram o fechamento das escolas e a suspensão das aulas.
Essa medida restritiva ainda está vigendo porque a alta administração estadual, naturalmente com fundamento técnico, entende não ser o momento de retomada das aulas sem a imposição de risco exagerado para a saúde e a vida da população”.
O Decreto Estadual 47.105/2020, estabelecendo que “fica decretada abertura das unidades escolares da rede pública estadual de ensino exclusivamente para o fornecimento de merenda escolar, nos termos estritamente necessários do cumprimento da decisão judicial”, medida agora derrubada pela Justiça, foi editado a pretexto de cumprir a decisão prolatada pela 1ª Vara da Infância e Juventude, nos autos da ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado.