A Prefeitura de Cordeiro publicou nesta quinta-feira (21/05) um novo decreto no diário oficial, o qual determina a suspensão do comércio não essencial no município. O Decreto Municipal Nº 062/2020, ainda determina a suspensão do atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal e proíbe o atendimento físico nos trailers.
Atividades consideradas essenciais:
- Supermercados, mercearias, açougues, hortifrútis e industrias de alimentação;
- Farmácias;
- Serviços de Saúde;
- Serviços de fornecimento e manutenção de energia elétrica;
- Padarias, lanchonetes e congêneres; Restaurantes;
- Lojas de materiais de construção;
- Lojas de produtos agropecuários e pet shops;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Oficinas mecânicas e lojas de peças de veículos;
- Serviços funerários;
- Indústrias de confecção de roupas e vestuários (somente aquelas com atividades voltadas para a fabricação de máscaras e outros EPI’s);
- Distribuidoras de gás ou água mineral;
- Postos de combustíveis;
- Serviços de segurança pública e privada;
- Transporte de passageiros municipal, intermunicipal, interestadual e táxis;
- Provedores, operadores e distribuidores de internet, TVs a cabo, telecomunicações e demais serviços de comunicação audiovisuais;
- Serviço de fornecimento, tratamento de água e coleta de esgoto;
- Serviços de hotelaria e hospedagem;
- e atividades industriais.
O novo decreto municipal que determina a suspensão do comércio não essencial, estabelece que os trailers deverão funcionar em horário regular, sob a forma de Delivery, ficando proibido o atendimento no local. O decreto determina ainda, que as atividades consideradas essenciais deverão funcionar em período regular.
Os hotéis e pousadas ficam proibidos de receberem grupos de hóspedes com mais de três pessoas. As academias de ginástica e esportes, salões de beleza, serviços de massoterapia, depilação e congêneres, bem como obras de construção civil não emergenciais, ficarão com suas atividades suspensas durante a vigência do decreto.
A validade do Decreto Nº 062/2020 é até dia 21 de junho de 2020, podendo ter suas medidas prorrogadas. (Confira o decreto na integra!)
Os estabelecimentos que atuam em serviços considerados essenciais deverão, obrigatoriamente, manter todas as medidas de segurança e higiene, como o uso de máscaras faciais, a lavagem das mãos e a utilização de álcool em gel, além de coibir as aglomerações.