O Ministério Público do Rio de Janeiro recomendou na última semana, o fechamento total do comércio de Cordeiro, na Região Serrana do Rio. Contudo, através de uma vídeo transferência com a promotora de Justiça, Luiza Thuri Mosqueira, o prefeito Luciano Batatinha conseguiu que as medidas fossem menos extremas, mantendo parte dos estabelecimentos em funcionamento.
Entretanto, algumas modificações foram propostas pelo órgão estadual em relação a alguns segmentos, entre eles bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginástica, salões de beleza e seus congêneres, como manicure, depiladores, massagistas e cabeleireiros. Em atendimento, a Prefeitura de Cordeiro baixou o Decreto 054/2020, já com as devidas modificações por recomendação do MP Estadual.
Desde o dia 07 de maio, o decreto prevê que as atividades de bares, lanchonetes e afins deverão ser executadas apenas por meio da retirada dos produtos embalados no estabelecimento, sendo proibido o consumo nos locais e vedadas as aglomerações. Já os restaurantes poderão funcionar de 10h às 20h, com atendimento interno e mantendo distanciamento regulamentar entre as mesas, que só poderão acomodar dois clientes de cada vez e sem a oferta de self service.
Enquanto perdurar a emergência diante da pandemia, fica proibido o funcionamento de academias de ginástica e estabelecimentos similares. Além destes, a proibição também se estende aos salões de beleza – incluindo manicures, depiladores, cabeleireiros e massagistas – que também deverão cumprir às determinações, que podem ser conferidas acessando os links disponibilizados abaixo.