Devido aos prejuízos causados pela Pandemia do novo Coronavírus, a Prefeitura de Cantagalo concede a isenção temporária de contribuição de iluminação pública para os consumidores beneficiários de isenção da tarifa de energia, na forma do art. 1º-A da lei 12.212/2010, com redação alterada pela Medida Provisória 950 de 2020.
Tendo em vista que diante da situação de calamidade em saúde vivida em território nacional em razão da COVID-19, bem como em relação à expectativa de grave abalo econômico, em especial para a parcela menos favorecida economicamente da população, o Governo Federal concedeu ampliação do rol de tarifa social para consumidores residenciais de até 220 (duzentos e vinte) KWh/mês.
Neste contexto, o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei ao Legislativo de Cantagalo com o objetivo de isentar os consumidores inseridos no rol acima da Contribuição de Iluminação Pública- CIP, enquanto perdurar a ampliação da tarifa social prevista no art. 1º-A da Lei 12.212/2010. O projeto já foi aprovado no legislativo e já sancionado pelo Prefeito Guga de Paula.