Barreiras sanitárias vão começar atuar no município de Cantagalo, na Região Serrana. Isso é o que consta no novo decreto municipal 3.508/2020, publicado nesta terça-feira (26/05) no Diário Oficial. Essas barreiras estarão atuando nas principais entradas de acesso à cidade.
Serão quatro barreiras que vão atuar 24 horas, exceto a dos distritos, que vão funcionar de 6h às 22h. As barreiras estarão localizadas:
- Na RJ-160, KM 06, nos limites com o município de Cordeiro.
- Na RJ-164, KM 02, em direção ao local conhecido como Trevo de São Martinho.
- Também na RJ-160, KM 32, após a principal entrada do distrito de Santa Rita da Floresta.
- Na RJ-152, KM 60, após a principal entrada do distrito de Boa Sorte.
Fica, temporariamente, até o dia 12/06/2020, proibido o ingresso de pessoas no município de Cantagalo como forma de conter a propagação da Covid-19 em seu território. Fica permitido apenas o ingresso dos seguintes profissionais e serviços mediante aferição de temperatura e resposta de questionário de sintomas de Covid-19:
- Profissionais de saúde, desde que comprovem que estão a serviço.
- Servidores públicos, desde que comprovem que estão a serviço.
- Profissionais da área da segurança.
- Profissionais do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados, desde que comprovem que estão a serviço.
- Serviços de abastecimento de mercados, padarias, açougues, pet shops, farmácias, postos de combustíveis, produtos agropecuários, material de construção, serviço postal e outros serviços essencialíssimos.
- Profissionais que atuem nas concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e energia, desde que comprovem que estão a serviço.
- Profissionais de funerárias, desde que comprovem que estão a serviço.
- Serviços de carga para escoamento de mercadorias e alimentos produzidos no município.
- Profissionais que trabalhem na rede bancária no município e sejam imprescindíveis para o seu funcionamento, mediante declaração do gerente da agência.
Decreto determina barreiras sanitárias
O decreto Decreto Nº 3.508/2020, determinada a instalação de barreiras nos principais pontos de ingresso e saída do município de Cantagalo e estabelece medidas.
Os moradores de Cantagalo que exerçam suas atividades profissionais em outros municípios deverão ser cadastrados e submetidos à análise de temperatura e sintomas sempre que reingressarem no município.
Os veículos que, nas barreiras sanitárias em Cantagalo, informarem que não ingressarão no município, comprovando seu destino a outra localidade, terão a passagem permitida, desde que preencham questionário.
Os estabelecimentos comerciais e de serviço poderão funcionar, observadas as limitações impostas pelo Governo do Estado, desde que observem o Guia de Orientação Sanitário, previsto no Decreto Municipal 3.502/2020.
O município registra, até o momento, 4 casos positivos de Covid-19 e um óbito. Três casos estão recuperados, de acordo com a Prefeitura. “Pedimos a colaboração de todos para um bem comum, a prevenção ao Covid-19”, disse o prefeito Guga de Paula.