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Barreiras sanitárias já atuam nos principais acessos à Cantagalo

Barreiras sanitárias já atuam nos principais acessos à Cantagalo

Nesta quarta-feira, 27 de maio às 6h, teve início no município de Cantagalo, na Região Serrana, a atuação de 4 pontos de barreiras sanitárias, como determinou o Decreto 3.508/2020, assinado pelo prefeito Guga de Paula.

São quatro barreiras que atuam 24 horas, exceto a dos distritos, que funcionam de 6h às 22h. As barreiras estão localizadas:

  • Na RJ-160, KM 06, nos limites com o município de Cordeiro.
  • Na RJ-164, KM 02, em direção ao local conhecido como Trevo de São Martinho.
  • Também na RJ-160, KM 32, após a principal entrada do distrito de Santa Rita da Floresta.
  • Na RJ-152, KM 60, após a principal entrada do distrito de Boa Sorte.

Os moradores de Cantagalo que exerçam suas atividades profissionais em outros municípios deverão ser cadastrados e submetidos à análise de temperatura e sintomas sempre que reingressarem no município.

Os veículos que, nas barreiras sanitárias em Cantagalo, informarem que não ingressarão no município, comprovando seu destino a outra localidade, terão a passagem permitida, desde que preencham questionário.

O município registra, até o momento, 4 casos positivos de Covid-19 e um óbito. Três casos estão recuperados, de acordo com a Prefeitura. “Pedimos a colaboração de todos para um bem comum, a prevenção ao Covid-19”, disse o prefeito Guga de Paula.

Decreto

Fica, temporariamente, até o dia 12/06/2020, proibido o ingresso de pessoas no município de Cantagalo como forma de conter a propagação da Covid-19 em seu território. Fica permitido apenas o ingresso dos seguintes profissionais e serviços mediante aferição de temperatura e resposta de questionário de sintomas de Covid-19:

  1. Profissionais de saúde, desde que comprovem que estão a serviço.
  2. Servidores públicos, desde que comprovem que estão a serviço.
  3. Profissionais da área da segurança.
  4. Profissionais do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advogados, desde que comprovem que estão a serviço.
  5. Serviços de abastecimento de mercados, padarias, açougues, pet shops, farmácias, postos de combustíveis, produtos agropecuários, material de construção, serviço postal e outros serviços essencialíssimos.
  6. Profissionais que atuem nas concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e energia, desde que comprovem que estão a serviço.
  7. Profissionais de funerárias, desde que comprovem que estão a serviço.
  8. Serviços de carga para escoamento de mercadorias e alimentos produzidos no município.
  9. Profissionais que trabalhem na rede bancária no município e sejam imprescindíveis para o seu funcionamento, mediante declaração do gerente da agência.
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