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Nova Friburgo suspende temporariamente gratuidade nos ônibus para idosos

Nova Friburgo suspende temporariamente gratuidade em horários nos ônibus para idosos

A prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, publicou Decreto na noite de quarta-feira (8/04) que suspende, pelo prazo de 90 dias, a gratuidade em horários específicos nos serviços de transporte público para idosos. A medida abrange todos os dias da semana, nos horários entre 6h e 9h e entre 16h e 20h. O objetivo é coibir a circulação, sem motivo aparente, de idosos em vias públicas da cidade durante a pandemia do coronavírus.

Ainda segundo Decreto, nos horários disponíveis para uso da gratuidade, os idosos terão direito apenas a duas passagens diárias, ou seja, ida e volta, considerando a integração. Aqueles que precisarem utilizar a gratuidade em horários proibidos pela medida, deverão apresentar provas documentais relacionadas a concessão de quantidade de viagens extras, que devem ser por motivos de saúde. Para isso, o Decreto estabelece a instalação de uma central de atendimento ao idoso na Estação Livre (antiga Rodoviária de Integração).

Além dessa medida, o documento ainda aborda a prestação de outros serviços públicos. A concessionária que fornece água e tratamento de esgoto no município, por exemplo, está proibida, por 60 dias, de interromper os serviços por falta de pagamento. Após o fim da pandemia, a concessionária deverá dar a possibilidade ao cliente de parcelar os débitos ante do corte do abastecimento.

Ainda no Decreto, a prefeitura recomenda que as concessionárias que administram o serviço de energia e de gás adotem as mesmas ações. Outra medida divulgada nesta última quarta-feira (8) é a autorização do funcionamento de empresas têxteis e de confecções de Nova Friburgo que manifestem o interesse na fabricação de insumos, matérias-primas, equipamentos de proteção individual (EPI’s), máscaras de barreira em tecido e congêneres.

De acordo com a prefeitura, a medida visa contribuir com as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus. As peças produzidas, segundo o governo municipal, seriam fornecidas ao município para distribuição gratuita à população local, bem como para atendimento a demandas oriundas de outros potenciais clientes, públicos ou privados, tanto locais, estaduais, quanto de outras regiões do país e de outros países, que vierem a surgir relacionadas à prevenção e combate a Covid-19.

O Decreto estipula que as empresas, interessadas na ação, devem funcionar com efetivo de, no máximo, 50% de seus funcionários e em regime de escala, obedecendo às normas regulamentadoras relativas à saúde, segurança, higiene e medicina do trabalho.

De acordo com o documento, as empresas que voltarem a funcionar, mas que estiverem produzindo outros itens, não citados no Decreto, terão atividades suspensas de forma imediata, além das responsabilizações previstas em lei.

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