Justiça proíbe Governo do RJ de restringir circulação de ônibus intermunicipais
O decreto estadual que determinava restrição na circulação dos ônibus intermunicipais apenas a trabalhadores de serviços essenciais de Volta Redonda, Barra Mansa, Pinheiral e interior do RJ foi suspenso pela Justiça Federal. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal. A decisão teve tutela de urgência, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
A decisão foi da juíza Marianna Carvalho Belloti, na qual ela deferiu que o “Estado do Rio de Janeiro se abstenha de promover a restrição na locomoção/circulação/transporte de quaisquer veículos nos municípios elencados (região metropolitana e demais municípios do Estado, e entre o conjunto formado pelos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral e demais regiões do Estado do Rio de Janeiro)”.
Foi destacado ainda que a gravidade por todos enfrentada (a Covid-19) exige uma tomada de providências estatais, mas sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgão competentes, e fundadas em informações e dados científicos comprovados. Um decreto estadual determinava a restrição na circulação dos ônibus intermunicipais no estado.
A juíza também se referiu a manifestação do Supremo Tribunal Federal ao analisar situações como a do decreto feito pelo governo estadual. De acordo com a decisão, medidas como essa atendem apenas uma parcela da população e de uma única localidade. O texto ainda destaca que tal decisão parece mais adotada do “potencial de ocasionar desorganização na administração pública como um todo, atuando até mesmo de forma contrária à pretendida”.
Texto: Voz da Cidade