Em sentença anunciada esta semana, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, anunciou a condenação de 35 integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, que atua na comunidade do Alto de Olaria. As penas variam entre 8 e 22 anos.
A decisão judicial foi feita em relação à operação Amálgama realizada pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar, em 2017.
Entre os condenados está um elemento conhecido pela alcunha de “Coroa” que, segundo o magistrado, comanda o tráfico de drogas na comunidade.
2ª VARA CRIMINAL DE FRIBURGO
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo proferiu a sentença contra o tráfico de entorpecentes em Nova Friburgo condenando 35 réus, apontados como lideranças do tráfico na região após grande investigação policial conhecida por Operação Amálgama.
Segunda a denúncia, a investigação visou apurar o crime de associação para o tráfico de drogas no Complexo de Olaria, principalmente no Alto de Olaria, com o objetivo de pormenorizar a função de cada investigado na estrutura e na hierarquia da facção criminosa Comando Vermelho que atua naquela localidade.
A “Operação Amálgama” foi um trabalho de inteligência coordenado pelo Ministério Público, com apoio da Polícia Civil e Militar, que encadeou o cumprimento de diversos mandados de prisão preventiva, de busca e apreensão de drogas, de armamento pesado como fuzis, carregadores de pistolas e granadas e apetrechos para o tráfico, que fazem parte do acervo probatório ora cotejado nestes autos.
Dentre os condenados, está o vulgo “COROA”, que ocupa posição de hierarquia na facção criminosa “Comando Vermelho” no Estado do Rio de Janeiro e que, mesmo preso desde o ano de 2011, continua liderando a mencionada facção criminosa em Nova Friburgo, proferindo as ordens do interior do estabelecimento prisional em que se encontra acautelado, determinando o modus operandi dos integrantes da organização criminosa e definindo as atribuições de seus subordinados.
Em pouco tempo, mais precisamente em um período de dois anos iniciados em 2017, o Complexo de Olaria se tornou um verdadeiro quartel general do Comando Vermelho no interior do Estado. O tráfico é fortemente armado e muito bem estruturado hierarquicamente: por áreas, espécie de droga e qualidade da droga.
Segundo as investigações demonstraram, existe um verdadeiro “PODER PARALELO” ao Estado, incrustrado na Comunidade do Alto de Olaria, com estruturação hierárquica e divisão de tarefas para o desenvolvimento da nefasta atividade criminosa de tráfico de drogas. Sendo a facção ali dominante também presente, infelizmente, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
As drogas vendidas no Alto de Olaria são provenientes de outros entrepostos controlados pelo COMANDO VERMELHO nesse Estado, mormente de comunidade onde há fortíssima presença do tráfico de drogas nas cidades do Rio de Janeiro, Niterói e São Gonçalo.
De igual forma, as armas também ostentadas por traficantes do Alto de Olaria são também provenientes dos mencionados entrepostos, a fim de fortalecer o controle territorial da aludida facção criminosa sobre a população local, além delas também serem portadas pelos referidos meliantes com o objetivo insidioso do enfretamento bélico das forças de segurança do Estado, incumbidas da repressão ao tráfico de drogas. Muito embora trate-se de armas contrabandeadas de fora do país, que cruzam com facilidade as fronteiras brasileiras, mas que são abundantemente transportadas e vendidas ilegalmente para as facções criminosas existentes no Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o magistrado: “Dado o caráter público de uma sentença penal não é demasiado explicitar que na Comunidade do Alto de Olaria a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aqui representada pelo 11º BPM, já apreendeu, especificamente, nesses últimos dois anos, quase uma centena de pistolas de uso restrito em poder de traficantes; sendo que a maioria destas pistolas é da marcas: Glock, de fabricação austríaca, e Kanike, de fabricação turca. O que, espantosamente, somente releva uma amostra do poder bélico da aludida facção em todo o Estado do Rio de Janeiro.”
Outro dado importante que deve ser citado é o fato de a Polícia Militar em setembro de 2017, através do seu Serviço Reservado, ter apreendido farto material bélico, no bairro de Jardim Ouro Preto, nesta cidade, em um estabelecimento comercial (padaria), que estava sendo guardado pelo sobrinho do acusado COROA. Segundo investigações, havia um plano para o seu resgate quando o mesmo viesse depor no FÓRUM da Comarca de Nova Friburgo, justamente no processo-crime ora julgado, razão pela qual o farto material bélico estaria sendo ocultado pelo parente do citado, eis que o mesmo seria utilizado na empreitada criminosa.
Concluiu o magistrado, após farta colheita de provas e de vários depoimentos ouvidos, “sobre a grande estrutura criminosa do Colegiado Região Serrana da facção Comando Vermelho, que: guardavam/tinham em depósito farda quantidade de substância entorpecente; verdadeiro arsenal para proteger o “quartel” do tráfico no Alto de Olaria e Morro da Pedra. Além de servir para causar pânico/terror a população local. Insta acentuar diversos vídeos que circulam nas redes sociais de recorrentes trocas de tiros nas referidas comunidades; a comunicação por rádios transmissores, demonstra a audácia dos acusados, já que utilizados para entrar na frequência da polícia e assim frustrar qualquer incursão policial nas localidades dominadas pelo tráfico.”
Os condenados foram como incursos nas penas art. 35, caput, c/c art. 40, incisos IV e VI, ambos da Lei 11.343/06 e na pena do artigo 16, caput, da Lei nº. 10826/2003, consolidando penas que variaram, de acordo com cada participação e atuação nos crimes, entre 08 a 22 anos de reclusão, cabendo ainda recurso.