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Conhecendo unidades de conservação e áreas de proteção ambiental

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Hoje vamos falar de um sistema importante, determinado por lei como o objetivo de classificar para ajudar a proteger os ambiente naturais em UCs (Unidades de Conservação), como parques e reservas nacionais ou estaduais, APA (Áreas de proteção Ambiental), APP (Áreas de Preservação Permanente) e RPPN (Reserva Particular de Propriedade Natural). E assim vamos brevemente caracterizar algumas delas uma.

Algumas das UCs podem ser:

1 – Parques Nacionais: unidade voltada para a preservação de ecossistemas com grande significância ecológica e de natural beleza. Nestas unidades são permitidas atividades de educação ambiental, pesquisas científicas e ecoturismo. Alguns exemplos: Parque Nacional da Tijuca, Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, Parque Nacional Pico da Neblina, entre outros.

2 – Reservas nacionais: podendo ser biológicas, que destinadas à preservação integral dos ecossistemas e outros elementos naturais, que estão dentro de seus limites e são de posse e domínio públicos; ou extrativas, que são áreas voltadas para a e exploração sustentável e preservação dos recursos natural, (lembrando que essa exploração só é realizada por comunidades com tradição extrativista na região, e com autorização dos órgãos competentes).

Exemplos de Reservas biológicas: Reserva Biológica Morro dos Seis Lagos (Amazonas), Reserva Biológica Serra do Japi (São Paulo), – Reserva Biológica Serra Azul (Minas Gerais), entre outras.

Exemplos de Reserva extrativa: Reserva Extrativista do Rio Ouro Preto (Rondônia), Reserva Extrativista Chico Mendes (Acre), Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (Rio de Janeiro).

3 – Florestas Nacionais: são unidades de conservação que possuem predominantemente, formações florestais nativas, podendo ser usada para a para exploração sustentável de determinados recursos naturais, bem como a realização de pesquisas (sempre mediante autorização dos órgãos competentes).

Exemplos de Florestas Nacionais: Floresta Nacional de Altamira (Pará), Floresta Nacional de Amaná (Pará), Floresta Nacional de Carajás (Pará), Floresta Nacional de Humaitá (Amazonas), Floresta Nacional de São Francisco (Acre), Floresta Nacional de Tefé (Amazonas).

4 – Área de Proteção Ambiental – APA é uma categoria de Unidade de Conservação que pertence ao grupo de UCs de uso sustentável e tem como objetivo preservação dos recursos ambientais como a fauna, flora, solo e recursos hídricos de forma justa e economicamente viável.

5- Área de Preservação Permanente – APP: ,são áreas intocáveis, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente, possuindo seus limites rigidamente definidos e monitorados por órgãos ambientais. Trata-se de locais frágeis, sendo que seu desmatamento pode causar sérios problemas ambientais, além de afetar fauna e flora.

6 – Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), que é basicamente feita pela iniciativa de um proprietário rural, que deseja conservar a natureza, sem que haja desapropriação da terra, mas para isto o mesmo se compromete com a conservação. Nestes locais, são permitidas atividades recreativas, turísticas, de educação e pesquisa desde que sejam autorizadas pelo órgão ambiental responsável pelo seu reconhecimento.

7 – Reservas Legais (RL), que, são áreas de vegetação nativa de uma propriedade rural, delimitada, que assegura por lei, o uso econômico de maneira sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, e ainda a reabilitação ecológica, bem como preservação da biodiversidade nativa.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é uma forma legal para classificar e regulamentar áreas de preservação natural, através de decretos, leis complementares, fomento à pesquisas e manejos, que ajudam a entender a importância de um ambiente natural preservado. Através desse sistema regulatório também se criam normas e amparo legal para viabilizar a  melhor maneira de explorar os recursos naturais, este que nem sempre são de forma extrativas, mas também recreativas, pelo turismo, birdwhatching, pesquisa entre outras.  E não poderia falar da nossa rica natureza, sem entender as áreas preservadas.

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Devemos ressaltar que na nossa região temos algumas UCs, como o Parque Estadual do Desengano, com sede em Santa Maria Madalena, Parque Ecológico do Cão Sentado em Nova Friburgo, Floresta Estadual José Zago, em Trajano de Morais, Parque Estadual dos Três Picos, em Cachoeiras de Macacu, Parque Estadual Serra dos Òrgãos, que abrange Guapimirim, Petrópolis, Magé e Teresópolis, Reserva Biológica Municipal dos Cambucás, em Cantagalo  e, na cidade de Cordeiro, temos a APA Mata do Posto Zootécnico.

Para maior conhecimento dessas áreas, basta acessar o link: https://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/sistema-nacional-de-ucs-snuc.html

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