A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 12 de fevereiro, projeto de lei que obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O texto segue para a análise do plenário da Casa.
De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), a proposta altera a Lei de Execução Penal, acrescentando a obrigatoriedade de o peso ressarcir o Estado pelos gastos com a sua “manutenção no estabelecimento prisional”.
O texto já havia sido aprovado por comissões no ano passado. Porém, ao chegar ao plenário em julho, senadores decidiram remetê-lo novamente para a CCJ. Naquele mês, houve polêmica sobre a situação dos presos que não têm condição de fazer o pagamento.
Relator do projeto na CCJ, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um substitutivo em que detalha mais as regras. O texto, aprovado hoje, prevê que “o preso ressarcirá ao Estado as despesas realizadas com a sua manutenção no estabelecimento prisional”.
Em troca do trabalho, cada cadeia tem um sistema diferente. Os presos podem trocar o trabalho por comida (além da tradicional servida diariamente), produtos de higiene pessoal, cigarros, e outras necessidades. É até possível guardar quantias para quando deixar a prisão, facilitando a volta ao mercado de trabalho.
O presidente da República Jair Bolsonaro considerava “bem vindo o projeto de lei que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com a manutenção na cadeia”. A proposta tinha sido avançada pelo então senador Waldemir Moka e foi aprovada em 2019 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
Porém, a Constituição Federal brasileira proíbe os trabalhos forçados no âmbito do artigo 5º, alínea 47, que reconhece que “não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo, c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.
A proposta prevê que o preso use os seus recursos financeiros para custear a sua estadia na prisão. Caso não tenha condições econômicas, é esperado que utilize parte da remuneração do seu trabalho durante o cumprimento da pena para ressarcir o estado. Foi fixado um desconto mensal de até 25% da remuneração total do preso para custear as despesas.